Homem público

Recurso de Paulo Maluf contra Jornal da Tarde é rejeitado no STJ

Autor

1 de março de 2007, 19h20

A tentativa de Paulo Maluf de levar à apreciação do Superior Tribunal de Justiça um recurso que discute pedido de indenização por danos morais fracassou. Ele reclamou por conta da publicação do editorial intitulado “Não há polícia que chegue”, veiculado no Jornal da Tarde na edição de 11 de maio de 2000.

A decisão foi do ministro César Asfor Rocha, da 4ª Turma do STJ. O juiz de primeira instância havia julgado a ação improcedente sob a alegação de que Maluf é um político e, assim, situações que envolvam ele são de interesse público. Ele recorreu então ao Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi mantido o entendimento de primeira instância.

Como o TJ não admitiu o recurso para o STJ, a defesa do atual deputado federal paulista apresentou Agravo de Instrumento. Ao apreciar a questão, o relator, ministro Cesar Rocha, entendeu que o pedido exige necessariamente o reexame das provas da causa, tarefa que não pode ser feita no STJ em razão da Súmula 7.

Leia íntegra da decisão

Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO DE INSTRUMENTO 832.857 — SP (2006/0234592-6)

RELATORA: MINISTRA NANCY ANDRIGHI

AGRAVANTE: PAULO SALIM MALUF

ADVOGADO: DANIEL ALBOLEA JÚNIOR E OUTROS

AGRAVADO: VICENTE CÂNDIDO DA SILVA

ADVOGADO: LUIZ JOSÉ BUENO DE AGUIAR E OUTROS

EMENTA

Processual civil. Recurso especial. Agravo de Instrumento. Embargos de terceiros. Prequestionamento. Fundamentação deficiente. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, inviabiliza a apreciação de recurso especial arrimado na alínea “a” do permissivo constitucional. Recurso não provido.

DECISÃO

Agravo de instrumento interposto por PAULO SALIM MALUF contra decisão que não admitiu recurso especial arrimado na alínea “a” do permissivo constitucional. Ação: de reparação de danos morais. Sentença: julgou improcedente o pedido. Acórdão : negou provimento ao recurso, em julgado assim ementado:

INDENIZAÇÃO — Imprensa: reportagem na qual o réu atribui

ao autor a prática de desvio de dinheiro público — Dano moral não

caracterizado — Dano moral descaracterizado — Autor conhecido no meio político nacional e cujo nome é diariamente citado na imprensa nacional: Aplicação do princípio da ‘cedência recíproca’

Sentença mantida – negado provimento ao recurso. Recurso especial: o recorrente, nas razões de seu recurso, alega violação aos arts. 186 e 927 do C.Civil e arts. 12 e 49 da Lei 5.250/67, aduzindo em síntese que o houve patente intenção, por parte do recorrido, de macular a imagem e honra do recorrente, o que daria azo à reparação pleiteada.

Decide-se.

Do prequestionamento

Documento: 2904083 – Despacho / Decisão – Site certificado – DJ: 01/03/2007 Página 1 de 2 Superior Tribunal de Justiça.

Singelo compulsar do acórdão recorrido faz exsurgir a falta de prequestionamento dos dispositivos legais tidos por violados, o que inviabiliza sua apreciação à luz da Súmula 282/STF.

Forte em tais razões, NEGO PROVIMENTO ao agravo de instrumento.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília (DF), 15 de fevereiro de 2007.

MINISTRA NANCY ANDRIGHI, Relatora

Documento: 2904083 – Despacho / Decisão — Site certificado – DJ: 01/03/2007 Página 2 de 2

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!