Funcionário sob pressão

Lei gaúcha sobre assédio moral a servidor é inconstitucional

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1 de março de 2007, 0h02

A Justiça do Rio Grande do Sul declarou inconstitucional a Lei Complementar 12.561/06, que regulamenta a proibição do assédio moral no serviço público do estado. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça gaúcho considerou que o projeto de lei deveria ter sido proposta pelo Executivo, e não pelo Legislativo.

Para o desembargador Paulo Augusto Monte Lopes, relator, a lei, sob a alegação de vedar o assédio moral, cria figuras típicas de infração administrativa, estabelece direitos e sanções funcionais e impõe deveres a órgãos da administração pública estadual, “interferindo em sua estrutura e na organização”. O desembargador considerou que a legislação interfere no regime jurídico a que devem submeter-se os servidores públicos estaduais.

A lei foi promulgada em julho de 2006 com vetos. Em setembro, a Assembléia Legislativa gaúcha fez publicar a parte inicialmente vetada, colocada em vigor após nova votação. Desde 21 de novembro, a aplicação da lei está suspensa, por determinação do desembargador Monte Lopes. A decisão no Órgão Especial foi por maioria.

Processo: 70017737511

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