Pena desproporcional

Valor do furto é pequeno, mas custa caro para o Estado

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31 de maio de 2007, 12h11

Uma interessante pesquisa, derivada de uma dissertação de mestrado da UnB, de autoria da promotora Fabiana Costa Barreto, realizada nas cidades de São Paulo, Recife, Porto Alegre, Belém e no Distrito Federal, conclui que os meliantes que furtam cerca de R$ 1 são denunciados pelo Ministério Público e condenados pela Justiça.

Na média, este tipo de processo criminal tem uma duração de mais de 2 anos e custam ao Estado quase duas mil vezes mais.

Por furtos de cerca de R$ 1, as pessoas ficam presas por até dois meses e custam para o Estado, 30 vezes mais, por um só dia de cadeia.

O levantamento analisou cerca de 2.600 casos de processos e inquéritos policiais, nas cinco capitais, revelando que cerca de seis pessoas foram processadas criminalmente por furtos de objetos que valem cerca de R$ 1, das quais, quatro pessoas ficaram ao menos um dia na cadeia.

O processo criminal mais rápido até a sentença levou cerca de dois anos e um mês e o mais moroso, cerca de inacreditáveis quatro anos e sete meses de tramitação.

Considerando-se os furtos de até R$ 8, o estudo contabilizou cerca de 26 pessoas processadas criminalmente, das quais 19 foram presas entre 2000 e 2004.

O estudo concluiu que, mesmo no caso de furtos de objetos de valores irrisórios, a maioria dos agentes teve a prisão provisória decretada.

Dito estudo refere-se ao caso do infrator Márcio Franco, acusado de furto de uma lata de cerveja em 2000, no valor de R$ 1, que ficou preso 57 dias, tendo o processo se arrastado por cerca de dois anos e, no final, a condenação foi extinta em face do princípio penal da insignificância, que permite a não aplicação da pena privativa da liberdade em caso de furtos de valor irrisório. Neste caso, o Estado gastou mais que o valor do bem furtado, só em papel e tinta para impressão.

Segundo as estimativas da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, o custo médio de um processo gira ao redor de R$ 1.848 na Justiça Comum (estadual).

Por outro lado, cada preso custa ao Estado, em média, cerca de R$ 1 mil, segundo dados do Ministério da Justiça, sem contabilizar os vultosos gastos com os deslocamentos dos presos até o Fórum, que em São Paulo chega a R$ 2.500.00 por deslocamento de preso.

Outro dado levantado pela pesquisa diz que os presos por furto de pequeno valor, que não dispõem de advogado particular, ficam quase o dobro do tempo recolhidos se comparados aos que possuem defensor público.

A autora do estudo sugere que os furtos de pequeno valor sejam contemplados pelos Juizados Especiais Criminais, que julgam os crimes de pequeno valor ofensivo, sugerindo, ela, que os furtos de até três salários mínimos sejam processados naquele órgão. Isso faria com que a tramitação do processo fosse muito mais rápida, além de não contemplar a possibilidade de prisão do infrator.

Para outros estudiosos das ciências criminais, o furto de objetos de valor insignificante constitui o chamado crime de bagatela, amparado pela doutrina e jurisprudência dos tribunais, mas sem amparo legal, os quais deveriam ser desconsiderados pela Justiça.

Sem pretender fazer qualquer apologia à impunidade do furto de pequeno valor, o qual, ao nosso sentir deve ser combatido e punido pelo Estado, devemos, todavia, repensar a punição e o procedimento judicial a ser adotado neste caso.

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