Telefonia de volta

Telemar deve restabelecer serviço de telefonia a município

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31 de maio de 2007, 12h09

A Telemar Norte Leste está obrigada a restabelecer o serviço de telefonia fixa para o município de Fortaleza (CE). A decisão é do ministro Raphael de Barros Monteiro Filho, presidente do Superior Tribunal de Justiça. O ministro suspendeu a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que autorizou a paralisação do serviço.

A prefeitura de Fortaleza ajuizou ação ordinária contra a Telemar para que a concessionária fosse impedida de suspender o serviço de telefonia fixa utilizado pelo município. A primeira instância concedeu liminar ao município, mas a decisão foi suspensa pelo TJ do Ceará.

No pedido de suspensão de liminar apresentado ao STJ, o município alegou lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Sustentou que a ausência dos serviços de telefonia fixa impediria a comunicação dos agentes públicos municipais entre si e com o público, prejudicando assim o atendimento a necessidades individuais e coletivas.

O ministro Barros Monteiro concedeu a suspensão de liminar por considerar que estava presente o risco de lesão à ordem pública. Ele ressaltou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de garantir o equilíbrio econômico-financeiro da relação jurídica entre o ente federado e a concessionária de serviço público. Mas prevalece o fornecimento do serviço às unidades prestadoras de serviços essenciais.

Barros Monteiro destacou, ainda, o parecer do Ministério Público Federal, que opinou pela concessão da suspensão de liminar. De acordo com o parecer, o corte do serviço de telefonia foi utilizado como meio de coerção, uma vez que, desde janeiro de 2005, os débitos com a empresa vêm sendo quitados. Assim, não é possível falar em interrupção do serviço por falta de pagamento.

SLS 606

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