Incentivo à empresa

Município não pode reter repasse previsto no orçamento do estado

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31 de maio de 2007, 0h01

O município de Papanduva (SC) deve repassar as parcelas de ICMS referentes ao financiamento do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) ao estado de Santa Catarina. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski que concluiu que a falta de repasse de recursos pelo município, já previstos no orçamento do estado, pode comprometer as ações sociais às quais se destina.

A prefeitura do município conseguiu no Tribunal de Justiça de Santa Catarina permissão para receber integralmente as parcelas correspondentes a 25% de arrecadação de ICMS, sem as retenções referentes ao financiamento Prodec, que foi declarado ilegal.

O estado então apresentou Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, juntamente com uma Ação Cautelar, para cassar o acórdão do Tribunal de Justiça estadual e declarar a legalidade do programa. O governo afirma que o município de Papanduva pretende receber imediatamente as parcelas do ICMS, sem as retenções referentes ao Prodec.

O pedido

A Ação Cautelar narra que a decisão do TJ-SC caracterizou o Prodec como produto de arrecadação. O procurador do estado afirma que o programa não é uma isenção de crédito tributário, “mas unicamente de postergação de imposto futuro”. Dessa forma, o TJ teria errado em seu acórdão, argumenta.

Diz ainda que o estado de Santa Catarina apenas cumpre o disposto no artigo 136 da Constituição Federal, que determina o incentivo ao desenvolvimento econômico dos municípios. E que não se deve falar em prejuízo aos municípios, já que o produto da arrecadação ainda não constituiu receita pública. Isso porque, os valores não ingressaram nos cofres públicos e não representaram acréscimo do patrimônio estatal. Por fim, salienta que “quando estes fatos forem concretizados, certamente os municípios receberão os repasses que lhe são de direito”.

A ação revela que o valor total do ICMS arrecadado através do Prodec foi de mais de R$ 680 milhões. Se a tese de Papanduva for acolhida, levando-se em conta a existência de diversos outros municípios na mesma situação, o governo estadual seria obrigado a promover repasses aos municípios da ordem de R$ 170 milhões (25% do total), o que causaria abalos na ordem financeira estadual, argumenta.

A decisão

“Tenho como presente a fumaça do bom direito e, também, configurado o perigo da demora”, considerou o relator. Ele deferiu o pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário sobre a decisão do TJ-SC, até o seu julgamento final.

Segundo Lewandowski, em diversas suspensões de segurança em matéria relativa ao Prodec, o Supremo tem decidido no sentido de que “a não suspensão da segurança poderia acarretar a desestabilização das finanças públicas do requerente” e, ainda, de que “a transferência de recursos previstos no orçamento e ainda não arrecadados comprometerá as ações sociais sob seu encargo, sem que primeiramente se saiba o correto valor que caberia a cada um dos municípios de seu território”.

AC 1.669 e RE 546.227

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