Por considerar que uma reportagem foi divulgada de forma correta, com as versões das partes envolvidas, a 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou a decisão que condenou um jornal de São Sebastião do Paraíso a indenizar um hospital da cidade. A reportagem jornalística foi sobre uma dívida do hospital.
Segundo o relator, desembargador Roberto Borges de Oliveira, o jornal se limitou a publicar as informações que lhe foram repassadas por terceiros. “Tampouco o fizeram sem a prévia busca da verdade ou com a intenção de denegrir a imagem do hospital”, afirmou. Além disso, em nenhum momento, o hospital negou que foi procurado pelo jornal para que lhe fosse oferecido espaço a fim de apresentar sua resposta às acusações.
O jornal publicou a reportagem sobre uma dívida de R$ 1,2 milhão, que poderia levar o hospital à falência. Informou também que os pacientes dos planos de saúde privados têm atendimento diferenciado, apesar de o Sistema Único de Saúde (SUS) pagar o mesmo preço pelos serviços médico-hospitalares, sem, contudo, emitir qualquer juízo de valor.
Segundo o jornal, as informações foram prestadas por uma pessoa que fazia parte do conselho administrativo da instituição de saúde. O jornal alegou, ainda, que agiu de acordo com a lei ao publicar informações sobre o hospital.
O hospital entrou com uma ação contra o jornal e sua diretora. Alegou que as informações eram infundadas e que fez uma prestação de contas que foi aprovada na íntegra. A 1ª Vara da Comarca de São Sebastião do Paraíso (MG) condenou o jornal ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, por danos morais. Também determinou a retratação da notícia veiculada no prazo de 15 dias. O jornal recorreu e o TJ mineiro reformou a decisão.