Problema de cálculo

INSS deve revisar aposentadoria calculada com base em MP

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31 de maio de 2007, 0h00

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que revisar a aposentadoria calculada com base no artigo 29 da Medida Provisória 242/2005. O motivo é que a MP foi rejeitada pelo Congresso Nacional devido à ausência dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência. A decisão é da 1ª Vara Cível de Guaíba (RS). Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Com base no artigo 32, do Decreto 3.048/99, o juiz Gilberto Schäfer condenou a autarquia ao pagamento do benefício previdenciário calculado pela média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

O autor da ação previdenciária pediu revisão de seu benefício. Sustentou que o mesmo foi concedido com diferença mensal de R$ 458,87. O cálculo teria sido feito por meio da MP 242/2005. Ela previa a média aritmética simples dos 36 últimos salários de contribuição ou, não alcançando esse limite, na média aritmética simples dos salários de contribuição existentes.

Segundo o juiz, ao rejeitar a MP, o Congresso Nacional fez um controle repressivo da constitucionalidade. Assim, quando há esse controle, as relações jurídicas propostas na medida não são regulamentadas. “Isso evita que sejam dados efeitos para um ato precário e inconstitucional”, afirmou.

Ainda de acordo com ele, no caso de rejeição, fica restabelecida a legislação existente. “De qualquer forma se aplicaria a legislação mais benéfica ao segurado”, acrescentou.

Os valores serão corrigidos pelos índices oficiais aplicados pela Justiça Federal. A partir de maio de 1996, devem ser acrescidos, também, juros moratórios de 6% e 12% ao ano, a contar da citação.

Processo 10.500.069.066

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