Execuções fiscais

Decretada intervenção em grupo com mais de 130 execuções fiscais

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31 de maio de 2007, 16h36

A Justiça Federal decretou a intervenção judicial no conglomerado Cipla para garantir que 5% do faturamento das empresas do grupo sejam destinados ao pagamento de dívidas tributárias com órgãos da União. Um interventor nomeado vai substituir a comissão que administrava o conglomerado. A ordem é do juiz Oziel Francisco de Sousa, da Vara Federal de Execuções Fiscais de Joinville. O pedido foi feito pelo INSS. O cumprimento da medida aconteceu na manhã desta quinta-feira (31/5) pela Polícia Federal.

A determinação visa assegurar o cumprimento de decisão de penhora. Pesam contra a Cipla mais de 130 execuções fiscais na Justiça Federal. Ao todo, as ações de cobrança somariam R$ 275 milhões.

“Diante desse quadro crônico de endividamento crescente e da ausência de controle e esclarecimentos confiáveis sobre a situação contábil, administrativa e financeira, tornou-se absolutamente necessária a intervenção judicial”, afirmou o juiz, em comunicado aos trabalhadores da Cipla Indústria de Materiais de Construção S/A.

A decisão não atinge a Profiplast Industrial S/A, que também pertence ao grupo, mas que já está sob intervenção da Justiça de Santa Catarina. O interventor nomeado foi o professor Rainoldo Uessler, que já vinha administrando a Profiplast.

A decisão estipula um prazo de cinco meses para que o interventor faça um diagnóstico, bem como auditoria integral nas empresas. O interventor deverá, ainda, avaliar se é possível a recuperação do grupo e em quais condições. Durante o período de intervenção, os salários e demais obrigações deverão ser priorizados, além do cumprimento de decisão sobre a penhora do faturamento.

A dívida trabalhista do Grupo Cipla é de aproximadamente R$ 11 milhões. No período de intervenção, serão suspensos os leilões de bens das empresas em processos sob a jurisdição da Vara Federal de Execuções Fiscais.

Processo 98.01.06050-6

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