Contra a ocupação

Serra edita novo decreto com regras para universidades

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31 de maio de 2007, 12h19

A pedido dos reitores da Universidade de São Paulo, Universidade Estadual de Campinas e Unesp Universidade Estadual Paulista, além do presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, o governador de São Paulo, José Serra, reformulou o decreto que trata da autonomia universitária. O decreto é alvo de manifestação de estudantes, funcionários e professores universitários.

A intenção do governador com a medida é esclarecer as “interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos” e “eliminar os equívocos de interpretação, além de fixar o exato sentido dos referidos decretos”.

Foi exatamente o decreto que trata da autonomia universitária e da inclusão das universidades no Siafem (Sistema de gerenciamento orçamentário) que levou estudantes a invadirem a reitoria da USP no dia 3 de maio. Eles alegam que o governo restringiu a autonomia universitária com as medidas. Apesar do mandado de reintegração de posse obtido pela USP na Justiça, os estudantes não desocuparam a reitoria.

A gestão Serra afirmou que a Secretaria foi criada para valorizar as universidades e que o Siafem seria utilizado apenas para dar mais transparência aos gastos. A consideração foi confirmada pelo Conselho de Reitores das Universidades Estaduais Paulistas (Cruesp), formado pela USP, Unicamp e Unesp.

Outro pedido dos alunos é por mais moradia. A reitoria quer construir 334 vagas nos campi Butantã, São Carlos e Ribeirão Preto – os estudantes querem ao menos 771. Também não houve acordo sobre a contratação de professores. A reitoria havia informado que a contratação de docentes será divulgada até o dia 30 de maio.

Os funcionários da USP também entraram em greve e acamparam na reitoria. A categoria reivindica reajuste salarial. De acordo com o sindicato, eles são contrários à criação da Secretaria de Educação Superior (as escolas estavam antes na Secretaria de Ciência e Tecnologia) e do novo sistema de previdência estadual, ambos determinados através de decreto pelo governo paulista.

Leia o pedido das reitorias da USP, Unicamp e Unesp e da Fapesp e, em seguida, os esclarecimentos do governador:

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007

Diário Oficial do Estado

Volume 117. Número 102. São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2007

Página 1

São Paulo, 30 de maio de 2007.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Os Reitores das Universidades Públicas Estaduais e o Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo, considerando o fato indiscutível de que as instituições acima referidas têm exercido plenamente a autonomia que lhes é constitucionalmente assegurada, conforme já afirmado publicamente pelos seus dirigentes; considerando ainda que os Decretos de nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007; nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007; nº 51.636, de 9 de março de 2007; e nº 51.660, de 14 de março de 2007 não afetaram o exercício efetivo de sua autonomia, mas que, no entanto, têm surgido controvérsias acerca de sua interpretação, vêm respeitosamente solicitar a Vossa Excelência que considere a possibilidade de explicitar e esclarecer o alcance dos referidos decretos, conforme já fizeram em ofícios trocados conosco os Secretários da Fazenda e de Gestão Pública.

Consideramos ainda, por oportuno, sugerir a Vossa Excelência a criação de um grupo de trabalho composto por membros do Governo e da comunidade universitária, que analise o ordenamento do Sistema de Ciência e Tecnologia do Estado de São Paulo, com o objetivo de que o funcionamento das instituições que o integram se realize de forma ampla e com resultados cada vez mais significativos para a sociedade paulista.

Atenciosamente,

JOSÉ TADEU JORGE

Reitor da Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP

SUELY VILELA

Reitora da Universidade de São Paulo – USP

MARCOS MACARI

Reitor da Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho – UNESP

CARLOS VOGT

Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP

Leia o decreto do governador

DECRETO DECLARATÓRIO Nº 1, DE 30 DE MAIO DE 2007

Dá interpretação autêntica aos Decretos nº 51.636, de 9 de março de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007; dá nova redação às disposições que especifica do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, que organiza a Secretaria de Ensino Superior, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 207 da Constituição Federal e artigos 254 e 271 da Constituição do Estado, Considerando que os Decretos nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007, nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.660, de 14 de março de 2007 e nº 51.636, de 9 de março de 2007, respeitam o princípio da autonomia universitária, conforme reconhecido publicamente pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais;

Considerando que surgiram interpretações reiteradamente equivocadas acerca do alcance e aplicabilidade dos referidos decretos às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP;

Considerando que o Governo já esclareceu as dúvidas menores em respostas dos Secretários da Fazenda e de Gestão Pública; e

Considerando a conveniência de eliminar os equívocos de interpretação e fixar o exato sentido dos referidos decretos, nos termos da proposta apresentada pelos Reitores das Universidades Públicas Estaduais e pelo Presidente da FAPESP,

Decreta:

Artigo 1º – A execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil das Universidades Públicas Estaduais e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP será realizada de acordo com o princípio da autonomia universitária e os dados inseridos em tempo real no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios – SIAFEM/SP, nos termos do Decreto nº 51.636, de 9 de março de 2007, sem prejuízo das prerrogativas asseguradas no artigo 54 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e artigo 271 da Constituição do Estado, que lhes facultam regime financeiro e contábil que atenda às suas peculiaridades de organização e funcionamento.

Parágrafo único – As Universidades Públicas Estaduais e a FAPESP manterão contas específicas no Banco Nossa Caixa S.A. e poderão efetuar transferências ou remanejamentos, quitações, e tomar outras providências de ordem orçamentária, financeira e patrimonial necessárias ao seu bom desempenho, na forma do inciso VII, do artigo 54, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e do artigo 271 da Constituição do Estado.

Artigo 2º – Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais e à Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo – FAPESP as disposições dos Decretos nº 51.471, de 2 de janeiro de 2007, nº 51.473, de 2 de janeiro de 2007, e nº 51.660, de 14 de março de 2007.

Artigo 3º – Não se aplicam às Universidades Públicas Estaduais os artigos 20 e 24 do Decreto nº 51.461, de 1º de janeiro de 2007.

Artigo 4º – As alíneas “c” e “d”, do inciso III, do artigo 2º, do Decreto nº 51.461, de 2 de janeiro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:

“c) ampliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão;

d) busca de formas alternativas para oferecer formação nos níveis de ensino superior, com vista a aumentar o acesso à Universidade, respeitadas a autonomia universitária e as características específicas de cada Universidade;”. (NR)

Artigo 5º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de maio de 2007

JOSÉ SERRA

José Aristodemo Pinotti

Secretário de Ensino Superior

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Sidney Beraldo

Secretário de Gestão Pública

Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de maio de 2007.

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