Sem resistência

Acusado de estuprar menina de 13 anos é absolvido pelo STJ

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31 de maio de 2007, 14h06

Só há estupro quando a vítima resiste ao ato ou quando existe coação física ou moral. Se a vítima, mesmo menor de idade, não oferece resistência, não há que se falar em presunção de violência sexual contra menor. Com base neste entendimento, o ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu um homem da prática de estupro contra uma menina de 13 anos.

O ministro afirmou que a presunção de violência sexual contra menor deve ser analisada de acordo com os costumes da época e de acordo com as circunstâncias de cada caso. Ainda afirmou que o artigo 224 ,do Código Penal, não é absoluto e também serve para garantir a liberdade de qualquer acusado.

O artigo 224 determina: presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.

O caso chegou ao STJ no recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra a decisão do Tribunal de Justiça, que também absolveu o acusado. Os desembargadores afirmaram que os tempos mudaram desde a promulgação do Código Penal — 1940 — e a menor tinha condições de escolher se queria ou não uma relação sexual.

Segundo os desembargadores, a menor poderia ter evitado a relação se quisesse e, mesmo estando embriagada, sabia exatamente do que se tratava e do que viria a seguir.

Nilson Naves manteve o entendimento. Observou que mesmo as meninas do interior começam a despertar muito cedo para questões de sexo e relacionamento, especialmente diante das cenas de sexo exibidas pela TV. O ministro entendeu que, para haver estupro, é preciso haver clara resistência, coação física ou moral e, no caso, nada disso aconteceu.

O relator ressaltou que o papel do Código Penal não é prevenir unicamente o abuso sexual contra o menor, mas também garantir essa mesma liberdade.

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