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Rescisão de contrato após aposentadoria é questionada no STF

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30 de maio de 2007, 0h00

Decisão judicial que manteve rescisão de contrato de trabalho após pedido de aposentadoria é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. O autor da ação sustenta que a sentença contraria posicionamentos do STF, que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

O autor da Reclamação, o aposentado Gildo Ricardo, quer ser reintegrado ao emprego que tinha em Gravataí (RS). Ele conta que o contrato de trabalho foi rescindido após ter se aposentado por tempo de serviço, com 22 anos de trabalho para o município.

A rescisão foi questionada na Justiça. Ele perdeu em primeira e segunda instâncias. Os tribunais de trabalho consideraram legítima e legal a quebra do contrato mediante aposentadoria.

Gildo Ricardo diz que o Supremo já reconheceu “que a aposentadoria, no ordenamento jurídico vigente, não implica nem pressupõe a extinção automática do vínculo empregatício”. Também lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou nesse sentido.

RCL 5.200

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