Decisão judicial que manteve rescisão de contrato de trabalho após pedido de aposentadoria é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal. O autor da ação sustenta que a sentença contraria posicionamentos do STF, que determinam que a aposentadoria espontânea não extingue o contrato de trabalho. O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.
O autor da Reclamação, o aposentado Gildo Ricardo, quer ser reintegrado ao emprego que tinha em Gravataí (RS). Ele conta que o contrato de trabalho foi rescindido após ter se aposentado por tempo de serviço, com 22 anos de trabalho para o município.
A rescisão foi questionada na Justiça. Ele perdeu em primeira e segunda instâncias. Os tribunais de trabalho consideraram legítima e legal a quebra do contrato mediante aposentadoria.
Gildo Ricardo diz que o Supremo já reconheceu “que a aposentadoria, no ordenamento jurídico vigente, não implica nem pressupõe a extinção automática do vínculo empregatício”. Também lembrou que o Tribunal Superior do Trabalho já se posicionou nesse sentido.
RCL 5.200
Comentários de leitores
3 comentários
Sydney (Técnico de Informática)
O contrato de trabalho deve ser respeitado, pois foi firmado por prazo indeterminado, portanto o empregador pode demitir a qualquer tempo desde que pague as verbas devidas, a aposentadoria é um direito do trabalhador e não do empregador, caso contrario não vale a pena ser bom funcionario, pois ao completar 35 anos de bons trabalhos a empresa o demiti sem nenhum direito, sendo assim irá incentivar o trabalhador quando faltar um ou dois anos para a aposentadoria, encostar o corpo e trabalhar sem nenhum interesse e desta forma será beneficiado com dispensa e receberá um premio ao ser demitido mais a multa de 40% sobre os depositos do FGTS, que irá ser sufiente para arcar com o periodo faltante á aposentadoria, é dessa forma que eu vejo. portanto a aposentadoria não pode extinguir o contrato de trabalho, é como vejo.
Luiz Fernando Rossi (Advogado Autônomo - Trabalhista)
Na verdade não se trata de estabilidade, mas sim de causa extintiva do contrato de trabalho, pois, se a aposentadoria não o extingue, o empregador continua a ter o direito de rescindir o contrato de trabalho do empregado, porém, sem justca causa, o que lhe acarreta no pagamento do aviso prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O que não pode também é o empregador se isentar desses pagamentos se a aposentadoria espontânea não extingue o contrato. Assim, nenhum empregado será vitalício, mas também não será lesado.
Walter Tassi (Advogado Autônomo)
Com essas decisões sobre manutenção do vínculo de emprego após as aposentadorias passaremos a ter empregos vitalícios, ou um conjunto de empregados caquéticos que não querem perder algumas vantagens da "ativa". E como ficam os empregadores?
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