Deixai toda esperança...

Tribunal de Impostos não pode virar seção de homologação

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29 de maio de 2007, 13h56

O Diário Oficial de São Paulo do último sábado (26/5) publica (páginas 11/14) nada menos que 170 decisões do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), órgão de julgamento da segunda instância administrativa. Quase todas as decisões foram tomadas em sessões realizadas na primeira quinzena do mês, o que revela o alto índice de produtividade desse órgão julgador que há mais de 70 anos realiza trabalho da maior relevância no interesse do povo paulista.

O TIT conseguiu, ao longo de sete décadas, servir de paradigma para todos os tribunais administrativos do Brasil, por reunir entre seus componentes representantes do Fisco e dos contribuintes, profissionais do mais elevado nível profissional, muitos dos quais conhecidos dentre os maiores tributaristas do país.

Para que se tenha uma idéia do nível cultural com que o TIT vem desenvolvendo suas atividades, basta citar os nomes de alguns mestres do Direito que já passaram pelos seus quadros. Entre eles, nosso saudoso mestre Ruy Barbosa Nogueira, Alcides Jorge Costa, Armando Casemiro Costa, Ary Oswaldo de Mattos Filho, Jayme Alípio de Barros, José Eduardo Soares de Mello, Milton Improta, Ylves José de Miranda Guimarães e tantos outros que trabalharam no sentido de dar solução aos conflitos entre fisco e contribuinte sem que tais questões fossem ao Judiciário.

Os julgamentos administrativos, quando feitos com equilíbrio, com bom senso, com o respeito às normas tributárias em vigor, podem trazer benefícios tanto ao Estado quanto ao contribuinte. Este, porque pode defender-se sem o pagamento de custas judiciais, numa corte altamente especializada, onde suas questões são resolvidas ouvindo-se a opinião de representantes das empresas. Já o Estado pode evitar maiores despesas, especialmente no Judiciário, com custas e honorários que possam ser economizados.

Como se sabe, uma parte dos juízes do TIT é formada por representantes de entidades de classe dos contribuintes, como a Associação Comercial, a Fiesp, a OAB, o Conselho Regional de Contabilidade e os diversos sindicatos que representam as diferentes categorias de empresas. O contribuinte tem, assim, a possibilidade de estabelecer diálogo perante seus pares, aquelas pessoas que vivem os seus problemas.

Por outro lado, como regra, os julgamentos administrativos são mais rápidos, com decisões que raramente ultrapassam um ou dois anos para se tornarem definitivas, enquanto no Judiciário questões similares podem demorar décadas. Isso beneficia tanto os contribuintes quanto o Estado.

Mas, lamentavelmente, de tempos para cá o TIT não vem merecendo das autoridades maiores do nosso estado as atenções que merece. Os juízes contribuintes, por exemplo, recebem uma remuneração ridícula, totalmente incompatível com suas responsabilidades. Embora seja função que não exige dedicação exclusiva, a remuneração, cerca de R$ 1 mil por mês, acaba afastando do tribunal os profissionais mais experientes, a não ser aqueles cujas atividades fora do TIT possam compensar o tempo ali utilizado. Na prática, muitas vezes o que se vê são juízes que ali permanecem apenas para melhorar seu “curriculum”, o que pode implicar em queda de produtividade.

O que mais nos preocupa, contudo, é a tendência que parece estar tomando conta do TIT de se tornar um tribunal fiscalista, onde os juízes procuram apenas “homologar” os autos de infração.

Quando analisamos as 170 decisões publicadas no último sábado, verificamos que 145 foram contrárias aos contribuintes. Ou seja, 85% das decisões mantiveram as exigências fiscais. Isso, apesar de figurarem nesses processos grandes empresas, algumas multinacionais, defendidas por advogados tributaristas da maior competência e reconhecidamente competentes.

Em artigo publicado no jornal O Estado de S.Paulo (9/4/2007, página B-2), Adermir Ramos da Silva, um respeitadíssimo juiz do TIT, pertencente à carreira de Agente Fiscal de Rendas, portanto insuspeito, afirmou, num misto de desolação e desesperança: “A administração, formada por seres humanos, pode errar por elevar suas crenças acima da segurança jurídica, dos direitos do contribuinte e do interesse público. Não faz sentido a mantença de procedimento administrativo meramente homologatório, contexto que trai sua finalidade.”

Ora, não parece razoável supor que 85% dos recursos sejam meramente protelatórios, que essa esmagadora maioria de contribuintes tenha procurado apenas ganhar tempo na esfera administrativa, especialmente se levarmos em conta os pesados acréscimos financeiros, bem superiores à inflação e aos juros de mercado, a que se sujeitam esses débitos.

Também parece pouco provável que os recursos elaborados por um expressivo número de advogados tributaristas de elevado nível técnico, como se verifica pelos nomes divulgados na publicação, não tenham sido bem elaborados, não tenham vindo acompanhados de elementos probatórios que pudessem afastar a exigência fiscal. Bons profissionais não se descuidam de suas defesas num percentual de mais de 85%.

Tudo indica, por essa análise, que o TIT, afastando-se de sua tradição, esteja disposto a tornar-se um simples departamento de homologação de infrações, o que, antes de mais nada, pode causar graves prejuízos ao Erário, na medida em que os contribuintes procurem obter no Judiciário a justiça que a administração acabou por sonegar.

Se houver, por parte do TIT, como parece, algum interesse em “aumento de arrecadação”, escolheu o caminho errado. Não é função de nenhum tribunal digno desse nome arrecadar tributos, tarefa afeita a outros órgãos da administração. O Poder Executivo, se estiver de alguma forma pressionando o TIT, castrando-lhe a independência, estará destruindo sua credibilidade e, a longo prazo, causando maior mal ao próprio Estado.

O TIT não pode ostentar, na sua porta, a inscrição que Dante usou para descrever a porta do inferno. Quem procura a Justiça Administrativa demonstra boa fé, demonstra que acredita no Estado, especialmente na corajosa e quase divina função de corrigir seus próprios erros. A história e as tradições do TIT não condizem com essa suposta tendência de ser ele transformado em seção de homologação de autos de infração.

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