Violência no Mineirinho

Administradora do Mineirinho tem de indenizar vítima de violência

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29 de maio de 2007, 17h39

A Administradora dos Estádios de Futebol do estado de Minas Gerais (Ademig) foi condenada a pagar indenização de 15 salários mínimos por danos morais e R$ 1,8 mil por danos materiais a uma torcedora que foi agredida e teve seu carro amassado no estacionamento do estádio Mineirinho. A decisão é da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

O incidente ocorreu em 2003. A vítima contou que compareceu ao Mineirinho para assistir a um jogo, pagou pelo estacionamento e, ao retornar ao seu veículo, que estava no local, sofreu agressões físicas e teve o seu carro depredado. Segundo ela, não havia qualquer segurança no lugar. A Ademig tentou se eximir de responsabilidade, sustentando que o fato ocorreu em uma avenida de acesso ao estádio.

O relator do processo, desembargador Isalino Lisbôa, entretanto, constatou que o Boletim de Ocorrência e o depoimento de testemunhas deixaram claro que autora foi agredida e o seu carro foi danificado dentro do perímetro do Mineirinho.

“Um policial militar que prestou depoimento observou que, para a quantidade de pessoas que havia no local, a segurança teria que ser reforçada”, acrescentou o desembargador. Assim, responsabilizou a administradora do estádio. Os desembargadores Fernando Bráulio e Silas Vieira votaram de acordo com o relator.

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