Está impedido

Promotor não pode presidir investigações sobre seus atos

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29 de maio de 2007, 11h06

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público revogou, na segunda-feira (28/5), portaria do Ministério Público de Mato Grosso que designou o promotor de Justiça Marcos Henrique Machado para a 9ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá. A promotoria é especializada em débitos contra a administração pública, da qual o promotor participou como secretário de estado de Administração, Saúde, Justiça e Segurança Pública e de Meio Ambiente por três governos.

A liminar foi concedida para atender o pedido do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. Na ação, a entidade argumentou que o Tribunal de Contas da União apontou irregularidades em licitações na Secretaria Estadual de Saúde na época em que o promotor era o secretário.

O relator, conselheiro Ernando Uchoa, e o Plenário do CNMP acataram o argumento dos representantes de que o promotor não poderia ficar lotado na promotoria especializada em débitos contra a administração pública, presidindo investigações sobre seus atos ou dos agentes públicos que nomeou ou comandou ou dos governantes que foram seus chefes.

Recentemente, o promotor foi impedido de exercer cargo no novo Instituto Chico Mendes, divisão administrativa do Ibama. O entendimento foi pacificado em Ação Direta de Inconstitucionalidade pela ministra Carmem Lúcia, que se baseou ainda em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público. O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade foi criado por Medida Provisória, em 26 de abril.

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