Consultor Jurídico

Estudante deve ter fiador para financiamento do Fies

29 de maio de 2007, 18h01

Por Redação ConJur

imprimir

O contrato de financiamento do Fundo de Financiamento do Estudante do Ensino Superior (Fies) só pode ser feito com a garantia de um fiador. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a decisão da 1ª Vara de Presidente Prudente (SP). Na primeira instância, um estudante havia conseguido autorização para o financiamento sem o fiador.

Para o desembargador federal Johonsom Di Salvo, a lei que dispõe sobre o Fies prevê que os financiamentos concedidos devem observar o oferecimento de garantia, além da idoneidade cadastral do fiador. A exigência do fiador deve ser mantida para não transformar o Fies em um programa assistencialista.

Segundo a União, a determinação encontra amparo no artigo 5º, da Lei 10.260/2001. A União alegou, ainda, que sem a garantia a viabilidade do programa ficaria comprometida porque a taxa de inadimplência é alta.