“A atividade de controle das polícias não pode resultar na sua perda de autonomia ou na transferência indireta da investigação criminal para o Ministério Público”. O comentário foi feito pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, diante da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamentou o controle externo da Polícia por promotores e procuradores.
Segundo Cezar Britto, a Polícia exerce atividade de investigação, devendo, nesse sentido, ser autônoma, não podendo ser subordinada ao MP. “O controle previsto na Constituição Federal é importante para evitar que as polícias exorbitem do exercício da sua nobre função, evitando, inclusive, ações ou missões motivadas por interesse políticos ou para acobertamento de crimes. Não se poderá, a pretexto deste controle, transferir a investigação para terceiros”, afirmou.
A decisão do CNMP será discutida na próxima sessão plenária do Conselho Federal da OAB. O relator designado é o Orestes Muniz, conselheiro federal por Rondônia.
A resolução
O CNMP aprovou nesta segunda-feira (28/5) resolução que padroniza e uniformiza o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. De acordo com a decisão, os órgãos do MP terão livre acesso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.
Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.