Juízes trabalhistas defendem controle da atividade policial
29 de maio de 2007, 19h18
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho se manifestou favoravelmente à resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, que regulamenta o controle da atividade policial. “A Resolução não surpreende, ao contrário, apenas expande o controle social sobre as instituições que desenvolvem atividades essenciais ao país, do Estado ou não”, afirma o presidente da Anamatra, Cláudio José Montesso.
Para Montesso, não faz sentido haver controle social da magistratura e do Ministério Público e não existir qualquer controle da atuação policial. “Especialmente porque suas atividades estão intimamente relacionadas aos resultados da própria atividade da Justiça”, enfatiza.
O presidente da Anamatra afirma, ainda, que o controle social democrático permite transparência aos atos praticados pelo Poder Judiciário. “No entanto, as instâncias regulatórias devem estar aptas a promover a comunicação adequada entre a sociedade e o Judiciário capazes de transmitir as expectativas dos cidadãos e ao mesmo tempo compreender as circunstâncias das instâncias e respectivas decisões judiciais”, finaliza Montesso.
A resolução
O CNMP aprovou, na segunda-feira (28/5), resolução que padroniza e uniformiza o controle externo da atividade policial pelo Ministério Público. De acordo com a decisão, os órgãos do MP terão livre acesso às unidades policiais, cadeias públicas entre outros estabelecimentos, além de acesso a qualquer documento relativo à atividade-fim policial.
Procuradores e promotores poderão também acompanhar a condução de investigação policial, ter acesso aos registros de autorizações judiciais para quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico, e acesso aos presos mesmo quando decretada a incomunicabilidade. A resolução entra em vigor em 90 dias a partir de sua publicação no Diário Oficial da União.
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