Crimes financeiros

Advogado acusado de integrar quadrilha não consegue liberdade

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29 de maio de 2007, 11h44

O advogado José Eduardo Savóia, acusado de integrar quadrilha que cometia crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro, vai continuar preso. O seu pedido de Habeas Corpus para revogação da prisão preventiva foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça.

O grupo, segundo a denúncia do Ministério Público Federal, tinha diversos contatos em órgãos públicos, o que garantia acesso a informações privilegiadas da Polícia Federal e da Receita Federal.

No escritório de Savóia, foram encontrados documentos sigilosos das duas instituições públicas. O advogado foi preso pela própria PF, na Operação Kaspar. Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça revelaram que a quadrilha recebia informações sobre as operações desencadeadas pela Polícia, permitindo a destruição de prováveis provas das atividades ilícitas.

O Habeas Corpus apresentado no STJ foi contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que negou o pedido liminar de revogação da prisão preventiva do advogado. Savóia alega constrangimento ilegal por diversas razões. Entre elas, a afirmação de que sua liberdade acarretaria risco para as investigações ficou “inteiramente no campo da imaginação”, alega.

O relator, ministro Hamilton Carvalhido, destacou que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de não caber Habeas Corpus contra decisão que nega liminar, salvo na excepcional hipótese de manifesta ilegalidade por abuso de poder, o que não é o caso.

Ele entendeu que a materialidade do crime foi devidamente apontada e que a prisão cautelar é necessária para preservar a instrução criminal, uma vez que o acusado teria facilidade para colocar em risco a coleta de provas. Assim, o ministro negou liminarmente o pedido, que será arquivado sem julgamento de mérito.

HC 82.878

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