Trabalho de risco

Motorista de aeroporto ganha adicional por periculosidade

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28 de maio de 2007, 11h39

Motorista que trabalha no transporte da tripulação em aeroporto tem direito de receber adicional por periculosidade. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais 1 do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros mantiveram a decisão em que a Varig foi condenada a pagar adicional por periculosidade a um motorista que trabalhava no transporte da tripulação.

Ao negar os Embargos ajuizados pela Varig, a SDI-1 reafirmou decisão no mesmo sentido da 2ª Turma do TST. A Corte havia confirmado o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo).

O caso é de um motorista que ajuizou ação para receber indenização referente ao período em que trabalhou para a Varig no Aeroporto Internacional de Guarulhos. A primeira instância condenou a empresa ao pagamento de diferenças salariais, inclusive adicional por periculosidade. Motivo: o trabalhador se submetia a barulho excessivo e operava em área de risco, próximo ao local de abastecimento das aeronaves.

A empresa recorreu para reformar a sentença. O TRT paulista negou o pedido. A Varig entrou com recurso no TST. A 2ª Turma manteve a condenação. Com o intuito de rever essa decisão, ajuizou embargos à SDI-1.

O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, registrou que a 2ª Turma fez incidir a hipótese da Súmula 126 do TST, que impede o reexame de provas em Recurso de Revista. O ministro sustenta que a decisão da segunda instância, mantendo condenação ao adicional por periculosidade, foi adotada mediante laudo pericial que constatou ser o trabalho do reclamante, executado próximo às aeronaves, atividade em área considerada de risco.

Lelio Bentes assinalou que os embargos não se justificam por violação ao artigo 193 da CLT, como pretendia a empresa. Ele ressaltou que a tese de que o empregado não desenvolvia atividades de forma direta ou indireta no abastecimento de aeronaves ficou à margem das premissas fáticas “soberanamente lançadas no acórdão do Tribunal Regional”.

E-ED-RR-14.658/2002-902-02-00.4

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