Fiscalização do Legislativo

STJ mantém afastado presidente da Câmara Municipal de Belmonte

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28 de maio de 2007, 18h55

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça manteve o afastamento do vereador Aelson Silva Matos do cargo de presidente da Câmara Municipal de Belmonte (BA). Ele foi eleito em janeiro deste ano. O pleito que elegeu Aelson Matos foi contestado pelo vereador Orlando Valter Paternostro Lapa no Juízo de Direito da Comarca de Belmonte.

O Juízo, então, determinou liminarmente que a presidência fosse ocupada pelo dirigente que estava em exercício no dia 31 de dezembro de 2006, como definido no Regimento Interno da Casa legislativa. A Câmara e o vereador Aelson Matos tentaram suspender a decisão de primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça da Bahia manteve a liminar. O vereador encaminhou o mesmo pedido ao STJ. Afirmou que a suspensão dos efeitos da eleição “lesionou a ordem pública”.

O pedido foi rejeitado, em abril deste ano, pelo ministro Barros Monteiro em decisão individual. Para o presidente do STJ, não ficou demonstrada a ocorrência de graves lesões à ordem pública. “O que se percebe, na verdade, é a defesa dos interesses particulares do presidente afastado, que busca seu retorno ao cargo”, salientou o ministro.

Aelson Matos então recorreu novamente ao STJ. Desta vez, com um Agravo, distribuído à Corte Especial. No recurso, a defesa do vereador alegou que a alternância de gestões na Câmara Legislativa de Belmonte causa grave lesão à ordem pública, atingindo interesses locais do município e não apenas interesses próprios do parlamentar.

O ministro Barros Monteiro, em seu voto na Corte Especial, negou novamente o pedido do vereador Aelson Matos. O voto foi acompanhado pelos demais membros da Corte. Assim, fica mantida a suspensão dos efeitos da eleição para a Presidência da Câmara Municipal. Para o relator, o vereador Aelson Matos não demonstrou o potencial lesivo da decisão que suspendeu os efeitos da eleição nem a existência de violação da ordem pública.

Barros Monteiro afirmou que o Juízo de primeiro grau “agiu, indubitavelmente, em prol da defesa do interesse público, além dos interesses do próprio Legislativo e dos demais poderes municipais”. O ministro destacou, ainda, que “compete ao Poder Judiciário a fiscalização da legalidade dos atos administrativos. Atuação do magistrado que no caso traduz o controle judicial dos poderes estatais”.

SLS 394

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