Cópia recorrente

Dentista é condenado por reproduzir texto sem citar fonte

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28 de maio de 2007, 16h33

Copiar trechos de pesquisa de terceiro, sem citar a fonte de informação, é plágio e viola o direito assegurado pela lei dos direitos autorais. O entendimento já pacificado é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou um dentista a pagar R$ 10 mil para a colega de profissão por ter se apropriado de texto sem autorização.

De acordo com os autos, o réu editou texto original de dissertação de mestrado da colega. Inverteu orações, trocou e retirou palavras ou frases. Ainda assim, 17% do artigo veiculado em anais de congresso especializado em Odontologia seriam da lavra da reclamante.

A autora da ação também alegou que, anteriormente, o dentista já havia se utilizado de estudo científico seu, sem citá-la, na dissertação de mestrado que ele fez.

Para o relator, desembargador Odone Sanguiné, a reprodução e divulgação de idéias científicas em outros trabalhos pressupõe a citação da fonte de informação. Segundo ele, a cópia de obra configura o plágio e viola o direito assegurado pela lei dos direitos autorais.

“Ainda que as passagens reproduzidas não constituam parte expressiva do artigo publicado pelo réu, subsiste o direito da demandante ter seu nome identificado como autora dos trechos reproduzidos”, entendeu o relator. Dispositivo da Constituição Federal assegura aos autores o direito exclusivo da utilização, publicação ou reprodução de suas obras.

O relator manteve a determinação ao réu de publicar errata, por três vezes consecutivas, em revista de expressão no meio de Odontologia, identificando a autoria dos trechos copiados.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Iris Helena Medeiros Nogueira e Tasso Caubi Soares Delabary.

Processo 70018822239

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