Ouro negro

PF faz operação para prender suspeitos de contrabandear pneus

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28 de maio de 2007, 14h01

A Polícia Federal desencadeou nesta segunda-feira (28/5) a Operação Ouro Negro, para prender pessoas acusadas de contrabando e descaminho na região do Lago de Itaipu, no Paraná e em Mato Grosso do Sul. A PF cumpre 29 mandados de prisão e 43 de busca e apreensão.

Inicialmente, a PF desconfiava que os acusados eram especializados no contrabando de pneus, motivo pelo a operação foi batizada de Ouro Negro. Posteriormente, detectou-se que o produto contrabandeado varia de acordo com o mercado e facilidade de escoamento, afirma a Polícia Federal.

Segundo a Polícia, o contrabando normalmente tinha início na compra de grande quantidade de mercadorias no Paraguai e sua conseqüente distribuição pelo Brasil. O fornecedor paraguaio ficava responsável pela colocação do produto em local pré-determinado na margem paraguaia do Lago de Itaipu, por onde a grande maioria das mercadorias atravessava para o Brasil.

Os produtos eram recepcionados por brasileiros que moram no Paraguai e possuem fazendas às margens do Lago e estocados em depósitos, até a passagem pelo Lago que era feita com barcos e balsas. Durante a travessia as pessoas atuavam como barqueiros, carregadores e na função de “batedores” (olheiro ou quem escolta a carga), não existindo funções pré-definidas.

Ao chegar ao porto brasileiro os volumes eram carregados em caminhões de pequeno e médio porte e transportados até o depósito, normalmente localizado em zona rural nas proximidades do porto utilizado. O transporte até o destinatário final era feito normalmente através de caminhões de grande porte e carretas, com os volumes acondicionados em fundos falsos. Os pagamentos eram feitos em contas correntes de interpostas pessoas, para evitar o rastreamento dos verdadeiros credores.

Desde outubro de 2005, a operação resultou na apreensão de cerca de R$ 2,3 milhões m mercadorias e em várias prisões, devido aos 21 flagrantes realizados. Os presos poderão responder pelos crimes de contrabando (artigo 334 do Código Penal), formação de quadrilha (artigo 288) e corrupção ativa (333) e passiva (317). As penas somadas podem chegar a oito anos de prisão.

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