Obrigação completa

Plano de saúde tem de reembolsar dependente de segurado

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28 de maio de 2007, 16h42

Um dependente de segurado deve receber da Sul América Seguro Saúde R$ 7 mil de reembolso por tratamento. A decisão é da 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Os desembargadores confirmaram a sentença da Comarca de Criciúma.

“Os documentos apresentados por Silva comprovam que ele é segurado dependente, e pode ser reembolsado pelo valor que foi submetido para tratamento médico”, afirmou o relator do processo, desembargador Fernando Carioni.

O plano de saúde negou o pagamento do tratamento, já que ele não é segurado da empresa. Sustentou, ainda, que o contrato de seguro não prevê o tratamento da doença, tecnicamente conhecida por Degeneração Relativa à Idade (DMRI).

Segundo o autor, ele é dependente de sua mulher no plano de saúde e passou a ter a doença nos olhos. Alega que precisa de tratamento médico urgente. Entretanto, ao procurar a Sul América foi informado de que o plano não cobria esse tipo de tratamento. Por isso, o caso foi parar na Justiça. Ainda cabe recurso.

Apelação Cível 2006.043.974-2

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