Choque de interesses

Relação de consumo não é assunto de agência reguladora

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27 de maio de 2007, 0h00

Nos conflitos entre prestadoras de serviço e consumidores não há nenhum interesse das agências reguladoras que as qualifiquem como partes no processo. Portanto, não há motivos para o deslocamento de ação judicial para a Justiça Federal. Compete à Justiça Estadual julgar litígios envolvendo as concessionárias de serviços públicos e os usuários.

Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou à Agencia Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o direito de atuar como assistente em duas ações civis públicas movidas contra a Eletropaulo.

Em setembro do ano passado, a Justiça paulista condenou a concessionária por fazer obras na rede elétrica que poderiam afetar a saúde da população. A companhia foi obrigada a diminuir drasticamente a intensidade do campo magnético da linha de transmissão Pirituba-Bandeirantes, que passa sobre os bairros City Boaçava e Alto de Pinheiros, na capital paulista. As associações de moradores, que ingressaram com as ações, sustentaram que a radiação da linha é prejudicial à saúde.

Pela decisão da 20ª Vara Cível da Capital, a concessionária paulista foi condenada a reduzir, no prazo de seis meses, a um micro tesla (uT) a carga de campo eletromagnéticos das linhas de transmissão de energia naquela região. A carga permitida deveria ficar na altura de um metro e meio do solo. No caso de descumprimento, a Eletropaulo estará sujeita a multa de R$ 500 mil por cada dia que durar o aumento da carga elétrica.

A Aneel entrou com Agravo de Instrumento pedindo a anulação das decisões do juiz Clávio Kenji Adati e a transferência das ações para a Justiça Federal. Sustentou que o interesse se dá por conta de sua competência para traçar política de tarifa das concessionárias de prestação de serviços públicos de energia elétrica.

A agência alega, ainda, que as decisões da Justiça paulista vão acarretar elevado custo à Eletropaulo, que deverá repassar os gastos aos consumidores. Sustenta, também, que o cumprimento da ordem judicial provocará cortes de energia nas regiões atendidas e refletirão na infra-estrutura de eletricidade de todo o país.

A Câmara Especial de Meio Ambiente entendeu, por maioria de votos, que a admissão da Aneel só poderia ocorrer se ação tratasse de atos de sua atribuição. Para o tribunal, o cumprimento da decisão não tem reflexos sobre a agência, que atua como mera fiscalizadora dos serviços prestados pela concessionária de energia elétrica.

“E ainda que se fale em repasse dos custos aos consumidores, não haveria razão para intervenção da Aneel no feito, eis que a litigiosidade estaria restrita a relação jurídica existente entre a concessionária e consumidores”, afirmou o desembargador Renato Nalini, relator do recurso da Aneel.

Para o desembargador, mesmo que existisse interesse da União, por conta de sua participação majoritária no capital da Eletropaulo, não caberia o descolamento das ações para a Justiça Federal. Para sustentar sua opinião citou a Súmula 42 do Superior Tribunal de Justiça, que determinou competência da Justiça Estadual para processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista.

Risco à saúde

As duas ações civis públicas requerem a retirada da rede de cabos de alta-tensão que corta os bairros de City Boaçava e Alto de Pinheiros. A acusação é de que o campo eletromagnético formado pelos cabos, que ligam as subestações Bandeirantes e Pirituba, emite radiação dez vezes superior ao nível adotado em países desenvolvidos da Europa.

Os supostos males à saúde provocados por essa radiação ainda não têm consenso científico, nem posição oficial do governo. Estudos de outros países apontam que moradores das proximidades de redes elétricas correm mais risco de desenvolver leucemia infantil. Segundo a ação, a Eletropaulo decidiu aumentar a carga de energia transportada naquela rede de 88 mil volts para 138 mil volts, o que poderá tornar a radiação cem vezes mais forte.

A Eletropaulo se defendeu alegando que os campos magnéticos são inofensivos, que as obras iriam aumentar a distância dos fios ao solo que ficam entre oito e 17 metros para 23 metros. Apontou, ainda, que área terá tensão de 88 volts e que as obras vão favorecer hospitais públicos da Cidade Universitária, escolas, delegacias, a Faculdade de Medicina e o Instituto Médico Legal.

A ação pedia a concessão de liminar, que foi dada pelo juiz da 20ª Vara Cível para paralisar as obras. A Eletropaulo agravou ao Tribunal de Justiça. O relator concedeu efeito suspensivo à decisão e determinou a retomada dos trabalhos das linhas de transmissão até o exame de mérito. O julgamento restabeleceu os efeitos da liminar de primeira instância.

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