Dever em gesso

Regras do ensino médio não proíbem investimento no superior

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26 de maio de 2007, 0h00

Prioridade não significa exclusividade em investir no ensino fundamental e médio. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que não obrigou o Distrito Federal a cumprir deveres com o ensino fundamental e médio antes de investir em ensino superior.

O Ministério Público contestou a política educacional do Distrito Federal, acusando o governo descumprir a prioridade estabelecida pela Constituição e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação ao investir no ensino superior antes de suprir todas as necessidades do ensino fundamental e médio.

Segundo o relator, juiz federal convocado César Augusto Bearsi, “o artigo 211, parágrafo 3º, da Constituição, estabelece apenas que o Distrito Federal dará prioridade ao ensino fundamental e médio, não exclusividade, inexistindo norma que o proíba de atuar no ensino superior”.

Para o juiz, o Poder Executivo pode estabelecer seus programas de governo, desde que sejam respeitados os recursos mínimos destinados à educação. De acordo com o juiz, não foram apresentadas provas de o governo do Distrito Federal ter negligenciado o ensino fundamental e médio.

O juiz afirmou que as normas de diretrizes da educação apenas estabelecem as prioridades. Não é possível, a partir dela, impor uma proibição ao Distrito Federal, conforme pretende o Ministério Público.

AC 2001.34.00.023.457-1/DF

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