Problema resolvido

Juiz que deixa Órgão Especial continua relatando processos

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26 de maio de 2007, 17h26

O Tribunal de Justiça de São Paulo encontrou uma saída para acabar com um dos seus principais problemas: a redistribuição de processos. A questão começou a incomodar o colegiado administrativo e jurisdicional depois da emenda da reforma do Judiciário. O Órgão Especial aprovou decisão, com caráter normativo, determinando que o desembargador originário do processo continue com essa competência até o julgamento, mesmo que seja afastado do colegiado.

A decisão foi tomada por conta de constantes mudanças na composição do Órgão Especial. Essas alterações passaram a ocorrer a partir da EC/45, que estabeleceu que o colegiado deveria escolher metade de seu integrantes por meio de eleição. De uma só vez diversos desembargadores foram alçados ao Órgão Especial para substituir antigos membros. Na semana passada, o desembargador Ribeiro dos Santos foi eleito para a vaga de Laerte Nordi, que se aposentou pela compulsória.

A partir daí criou-se seria “um problemão”, nas palavras do desembargador Oscarlino Moller. Os desembargadores que deixaram o colegiado passaram aos seus sucessores todos processos que tinham em mãos. Ao mesmo tempo, os eleitos receberam sua cota de distribuição. Hoje, cada um dos integrantes do Órgão Especial detém cerca de mil processos.

O entendimento inicial era de que quem saia do Órgão Especial perdia a jurisdição e deixava de decidir sobre os feitos a ele distribuídos no colegiado. O desembargador Oscarlino Moller levantou a questão. Sua proposta foi a de manter os processos com os desembargadores que originariamente os receberam, mesmo que perdesse a cadeira no Órgão Especial. Houve discordância com o fundamento de que a perda de assento envolve também perda de competência.

O desembargador Sidney Beneti sustentou que a questão está provocando desequilíbrio da massa de processo entre os desembargadores, com prejuízo para alguns. Para ele, este será um problema transitório, mas que exige solução imediata e apoiou a proposta de que o processo continue com o desembargador que o recebeu originariamente. “Quem está com o processo que faça o julgamento, porque a redistribuição provoca um completo descontrole no andamento dos autos”, afirmou Beneti.

O desembargador Marcos Andrade sustentou a opinião de que a perda da jurisdição só acontece com a aposentadoria. Para ele, ao deixar o Órgão Especial, o desembargador perde a competência para atuar no feito que a ele foi distribuído. Mas o que vai acontecer com os processos que hoje estão com os desembargadores do Órgão Especial que foram eleitos para um mandato de dois anos? Foi o questionamento de vários desembargadores. “Quando acabar o mandato o que será feito do acervo, será redistribuído?”, completou Oscarlino Moller.

Saiu vencedora a proposta de Oscarlino Moller para manter-se a competência do desembargador original. Ou seja, para evitar mais atrasos nos julgamentos, o desembargador originário ficará vinculado ao processo, mesmo depois de deixar o Órgão Especial. A proposta foi aceita por maioria de votos, com o apoio de 15 dos 25 desembargadores. Agora é norma administrativa do Órgão Especial.

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