Terra estrangeira

Americanos acusados de preconceito querem depor nos EUA

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26 de maio de 2007, 0h01

Dois comissários de bordo norte-americanos que respondem por crime de preconceito racial, no Brasil, querem permissão para depor sem sair dos Estados Unidos, onde residem. Eles entraram com pedido de Habeas Corpus no Supremo Tribunal Federal contra decisão judicial que os obrigou a prestar depoimento perante a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Esse é o segundo HC apresentado pelos comissários no Supremo. O primeiro chegou em dezembro de 2006 e pede o arquivamento da ação penal aberta contra eles no Brasil.

O caso ocorreu no dia 1º de junho de 1998, durante um vôo da empresa American Airlines entre Nova York e Rio de Janeiro. Um desentendimento entre o passageiro brasileiro e os comissários de bordo sobre a marcação das poltronas deu início à confusão. O passageiro alegou que, desde o embarque, foi hostilizado pelos comissários por ser brasileiro.

Sobre a determinação do Superior Tribunal de Justiça que obrigou os comissários a prestar depoimento no Rio de Janeiro, a defesa alega que o Decreto 3.810/2001, acordo firmado entre Brasil e Estados Unidos, permite aplicar a legislação norte-americana ao caso. Essa legislação prevê que o depoimento seja enviado por escrito, sem a necessidade de comparecimento perante o juiz. Segundo o advogado dos comissários, o Ministério da Justiça e o Ministério Público Federal, autor da denúncia, concordam com essa forma de depoimento.

“O Ministério da Justiça fez o alerta, esclarecendo que os acusados têm o direito de ser interrogados nos EUA, na forma estabelecida pela lei norte-americana, respondendo por escrito quesitos previamente formulados, sem necessidade de comparecimento judicial”, afirma a defesa.

O ministro Sepúlveda Pertence é o relator dos dois Habeas Corpus apresentados pelos comissários de bordo.

HC 91.444

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