Negócio desfeito

TJ gaúcho anula venda de carro com chassi adulterado

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25 de maio de 2007, 18h49

A invalidação de contrato de compra e venda não atinge acordo firmado por terceiros de boa-fé. O entendimento é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que anulou contrato de compra e venda de automóvel com chassi e motor adulterados.

A decisão também determina o seqüestro de Gol dado como pagamento de Golf e repassado a terceiro. Quem o repassou deverá devolver os R$ 11 mil pagos pelo comprador. Cabe recurso.

Para adquirir o Golf, que foi apreendido pela Polícia, o comprador entregou um Gol, avaliado em R$ 9 mil, mais R$ 2 mil. Esse veículo foi repassado em negócio pela vendedora a uma terceira pessoa. Na intenção de reaver o Gol, o primeiro dono pediu o seu seqüestro.

O terceiro envolvido também recorreu. Sustentou não ter conhecimento que o carro foi usado na transação do Golf, suspeito de adulteração. Ambos pediram reparação moral, que foi negada.

O relator, desembargador José Aquino Flôres de Camargo, afirmou que a invalidação de contratos não atinge terceiros de boa-fé, porque são negócios jurídicos distintos daquele que foi objeto da demanda e que restou rescindido.

“Terceiro de boa-fé não pode ser desapossado do veículo que adquiriu em negócio válido e absolutamente lícito”, disse o relator. Ele ressaltou que não houve registro em órgão de trânsito de irregularidade na transação.

Para o desembargador, não se pode confundir ressarcimento pelo dano material, decorrente do desfazimento da compra e venda do veículo Golf, com dano moral.

O seqüestro judicial do Gol, mesmo não confirmada a decisão final, não representa ilícito passível de indenização ao terceiro de boa-fé.

Acompanharam o relator, os desembargadores Rubem Duarte e Carlos Cini Marchionatti.

Processo 7001.674.404-7

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