Acordo suspeito

PGR pede que Supremo instaure inquérito contra Hélio Costa

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25 de maio de 2007, 13h17

O procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza, solicitou ao Supremo Tribunal Federal a instauração de inquérito criminal contra o ministro das Comunicações, Hélio Costa. O objetivo é apurar a responsabilidade do ministro na celebração de um acordo feito entre a Telebrás — empresa subordinada ao Ministério das Comunicações — e a VT UM Produções e Empreendimentos, empresa de um amigo de Hélio Costa.

De acordo com inquérito, o acordo envolveu R$ 254 milhões. O pedido do MPF foi embasado em uma reportagem da revista Istoé, de 2 de agosto de 2006 que publicou com destaque na capa: “Exclusivo $ 254 Milhões sob suspeita: Antes de esgotar os recursos jurídicos, Telebrás faz acordo que deixa milionário amigo do ministro Helio Costa, das Comunicações”.

No ano passado, o MPF já havia solicitado ao STF um pedido de Diligências contra Hélio Costa, mas o Supremo não acolheu a solicitação. Ricardo Lewandowski, relator, considerou que o procedimento não era adequado porque não havia sequer a abertura de um inquérito para a apuração dos fatos.

Agora, o chefe do Ministério Público Federal, além de solicitar ao ministro-relator a instauração de Inquérito, pediu também a baixa dos autos ao Departamento de Polícia Federal para cumprimento de diligências.

De acordo com o MPF, se os fatos noticiados pela Istoé forem verdadeiro, o crime está configurado no artigo 321 do Código Penal (“patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário dá pena de detenção de um a três meses, ou multa”).

O parecer do procurador-geral também foi assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques. A notícia crime protocolada no Supremo pelo também advogado José Bezerra de Souza foi assinada pelo advogado Luiz Nogueira, do escritório Luiz Nogueira Advogados Asssociados.

Leia o parecer

Nº 8434/CS

Petição nº 3799 – DF

Requerente: José Bezerra de Souza

Requeridos: Hélio Calixto da Costa / Jorge da Motta e Silva

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em atenção aos despachos de fls. 146 e 263, vem expor e requerer o que segue.

2. De acordo com a notícia-crime apresentada por JOSÉ BEZERRA DE SOUZA, a edição de 2 de agosto de 2006 da revista ISTO É trouxe reportagem exclusiva sobre os supostos bastidores de um acordo milionário firmado entre a Telebrás, empresa subordinada ao Ministério das Comunicações, e a VT Um Produções, de propriedade do empresário carioca UAJDI MOREIRA, apresentado pela publicação como o melhor amigo de HÉLIO COSTA, o titular da pasta (fls. 02/23).

3. Consta de representação que, com o aval do ministro, UAJDI MOREIRA começou a receber R$ 254.000,000,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milhões de reais) da Telebrás em razão de um processo que movia contra ela desde 1998. a reportagem de capa, com o título R$ 254 milhões sob suspeita”, mostra que o acordo foi fechado antes mesmo de se esgotarem todas as possibilidades de recurso na Justiça (fls. 29).

4. Sustenta o requerente, ainda, que o Ministro HÉLIO COSTA foi alertado pelo próprio presidente da Telebrás Jorge de Motta e Silva para que acionasse a Advocacia Geral da União para recorrer da sentença, em benefício do patrimônio Público, mas não o fez (fls. 05/06).

5. No intuito de melhor investigar os fatos noticiados, que, se verdadeiros, podem configurar, em tese, o crime do art. 321 do Código Penal, requereu o Ministério Público Federal a realização das diligências de fls. 78.

6. Todavia Vossa Excelência indeferiu o pedido considerando que não foi solicitada a abertura de inquérito, não sendo possível, assim, a determinação do cumprimento das diligências.

7. Isto posto, requer o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, neste momento, a instauração de Inquérito originário perante essa Corte, reautuando-se o feito, bem como a baixa dos autos ao Departamento de Polícia Federal para a execução das diligências, que deverão ser executadas no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) que o Ministro das Comunicações HÉLIO COSTA seja ouvido, a convite;

b) oitiva de UAJDI MENEZES MOREIRA, proprietário da empresa VT UM PRODUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA;

c) oitiva de JORGE DA MOTTA E SILVA, Presidente da Telebrás;

d) oitiva de TITO CARDOSO, Secretário-Executivo do Ministério das Comunicações;

e) requisição ao Juízo Federal da 11ª Vara Cível, Seção Judiciária do Distrito Federal, de cópia integral dos autos do Processo nº 1998.01.1.026625-7.

Brasília, 22 de maio de 2007-05-25

Cláudia Sampaio Marques

Subprocuradora-Geral da República

Aprovo.

Antonio Fernando Barros e Silva de Souza

Procurador-Geral da República

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