Dia de trabalho

Guarulhos não tem feriado da Consciência Negra, diz TRT-SP

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25 de maio de 2007, 0h01

A Lei municipal 5.950/03, de Guarulhos, em São Paulo, que criou o feriado do Dia da Consciência Negra, colide com a Lei Federal 9.093/95, que limita a quatro os feriados municipais religiosos, de interesse local. Portanto, na cidade, o Dia da Consciência Negra.

O entendimento foi firmado pela 2ª Turma do Tribunal Regional da 2ª Região ao analisar recurso de cinco empresas contra o Ministério Público Trabalho. A ação contesta as multas por hora extra, aplicadas pelo MPT, às empresas que funcionaram durante o feriado do Dia Nacional da Consciência Negra, em 20 de novembro.

Na 8ª Vara de Guarulhos, havia sido negado Mandado de Segurança Preventivo para as empresas, que defendiam a ilegalidade do ato da Câmara Municipal de Guarulhos que decretou, em 2003, o dia feriado.

No TRT, a relatora, juíza Mariângela de Campos Argento Muraro, entendeu que, “rigorosamente, a Lei Municipal 5.950/03, ao designar feriado civil, colide com a Lei Ordinária Federal 9.093/95”, que limita a quatro os feriados municipais religiosos, de interesse local.

“A Constituição de 1988 estabelece as competências legislativas exclusivas da União, entre elas, a do trabalho, o que serve como fundamento de validade à lei ordinária citada”, disse a juíza.

A juíza sustentou que não cabe à Justiça do Trabalho fazer juízo de valor sobre a natureza do feriado, mas resguardar a legalidade. “Há de se acolher a pretensão recursal, deduzida no sentido de se decretar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da lei epigrafada”, concluiu.

A decisão do TRT beneficia apenas a Pandurata Alimentos, CL Alves e Cia, Puratos do Brasil, Hospital Carlos Chagas e Seisa Serviços Integrados de Saúde.

Processo 0087.920.063.180.2005

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