Concorrência desleal

Fábrica de cigarro da American Virginia ainda não pode produzir

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25 de maio de 2007, 0h01

As fábricas de cigarro da American Virginia ainda não podem voltar a funcionar. O julgamento do pedido para continuar a produção foi suspenso novamente no Plenário do Supremo Tribunal Federal. Desta vez, o pedido de vista partiu do ministro Gilmar Mendes. Antes disso, cinco ministros votaram contra o pedido da empresa. O relator, ministro Joaquim Barbosa, votou pela concessão da liminar.

As fábricas da American Virginia foram fechadas no início de maio por inadimplência tributária, com base em dispositivo legal que prevê o cancelamento do registro especial, necessário para o funcionamento de fábricas de cigarro (inciso II, do artigo 2º, do Decreto-Lei 1.593/77). Segundo a Receita Federal, a empresa acumula R$ 1 bilhão em dívidas fiscais, principalmente pelo não-recolhimento de IPI.

Na quarta-feira passada (16/5), Joaquim Barbosa, votou pela concessão da liminar, sob o argumento de que o fechamento da empresa poderá gerar efeitos de difícil reversão. O ministro Cezar Peluso pediu vista na ocasião. Ao apresentar o seu voto-vista, nesta quinta-feira (24/5), Peluso votou contra o pedido por considerar que o pagamento dos impostos devidos pela empresa é essencial para a manutenção da livre concorrência.

Peluso retomou o julgamento dizendo que a regularidade fiscal é uma condição necessária e indispensável para a manutenção do funcionamento das empresas fabricantes de cigarro. Segundo ele, a norma que condiciona a preservação do registro especial ao pagamento regular de impostos não se atém à necessidade de arrecadação, mas sim a um objetivo extra-fiscal de defesa da livre concorrência e da livre iniciativa, necessário em alguns tipos de atividades comerciais, como a produção de cigarros.

Ao pedir vista, na sessão desta quinta-feira, Gilmar Mendes disse haver “muitos conflitos de direitos em jogo”.

No caso da American Virginia, o não-recolhimento de IPI teria efeito direto na variação de lucro da empresa e lhe daria uma vantagem ilícita de concorrência no mercado de tabaco. “Perante as características desse mercado industrial concentrado, em que o fator tributo é componente decisivo na determinação dos custos de preço do produto, o descumprimento das obrigações fiscais é aqui acentuadamente grave, dado os seus vistosos impactos negativos sobre a concorrência, o consumidor, o erário e a sociedade”, disse Peluso.

Para o ministro, a empresa não apresentou justificativas convincentes contra a acusação de não-recolhimento de tributos, sendo apontada como uma das maiores sonegadoras do país. Ele acrescentou que o cancelamento do registro especial da American Virginia não foi uma medida coercitiva para obrigar a empresa a pagar tributos. A jurisprudência do Supremo proíbe o uso desse mecanismo.

“A atuação fazendária não implicou, pelo menos à primeira vista, em violação de nenhum direito subjetivo da autora, senão que antes a impediu de continuar a desfrutar posição de mercado conquistada à força de vantagem competitiva ilícita ou abusiva”, afirmou.

Antes do pedido de vista de Gilmar Mendes, quatro ministros seguiram o voto de Peluso — Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Carlos Ayres Britto. Este último disse que “quem atua nesse tipo de empresa tem de se manter nos rigorosos marcos da tributação”.

AC 1.657

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