Dever de cuidar

Estado responde por aluno em atividade fora da escola

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25 de maio de 2007, 0h01

Alunos em atividades extracurricular têm de ser acompanhados por um número de monitores capaz de garantir a segurança deles no caso de necessidade. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou o estado a indenizar em R$ 50 mil Marlene Martins de Moura. Ela é mãe da menor Mônica Martins de Moura, morta quando participava de atividade extra oferecida pela rede pública de ensino. Cabe recurso.

Para a mãe também foi determinado pagamento de pensão mensal no valor de dois terços do salário mínimo da data em que a filha completaria 14 anos até os seus 25 anos. A partir daí, a pensão será reduzida a um terço do salário mínimo e se estenderá até o 65º aniversário de nascimento da menina.

Segundo os autos, Mônica, que estudava a 5ª série, morreu afogada na cachoeira do Rio Varões quando participava de curso da Polícia Ambiental Mirim, oferecido pelo estado. O policial militar Amarildo Liz de Jesus, um dos responsáveis pelo grupo, tentou salvar a garota, mas devido à forte correnteza afogou-se com a menina.

O estado apelou da decisão de primeiro grau, alegando não ter tido responsabilidade no episódio. Sustentou ainda que a criança, menor de 12 anos, certamente não contribuía para o sustento da família, o que impossibilitaria o pagamento de pensão. Para o relator do processo, desembargador Sérgio Baach Luz, o estado errou ao não garantir a devida segurança às crianças, ao designar três monitores para um grupo de 40 menores.

“Deste modo, fica evidente a omissão por parte do estado, que deveria ter providenciado um número maior de adultos responsáveis, compatível com a quantidade de adolescentes no mencionando curso, para acompanhar e monitorá-los, bem como habilitados para a realização de qualquer espécie de salvamento”, entendeu o desembargador.

AC 2005.038764-6

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