Caderneta de poupança

Defensoria Pública tenta evitar prescrição do Plano Bresser

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25 de maio de 2007, 18h56

A fim de evitar que milhares de pessoas percam a possibilidade de reaver valores retidos indevidamente pelos bancos durante o Plano Bresser, a Defensoria Pública da União ingressou nesta sexta-feira (25/5) com Ação Cível Pública na 15ª Vara Cível Federal de São Paulo. Nela, pede o cancelamento da prescrição para resgate da correção, previsto para o dia 31 de maio.

Têm direito ao resgate os cidadãos que possuíam caderneta de poupança antes da segunda quinzena de junho de 1987, quando foi implementado o Plano Bresser. Esse plano econômico modificou o indexador da poupança de OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) para LBC (Letra do Banco Central).

As regras valeriam a partir da segunda quinzena do mês, ou seja: entre os dias 1º e 15 de junho, a poupança seria remunerada pela variação da OTN. Do dia 16 em diante, valeria a LBC. Mas, segundo a Defensoria, o prazo não foi respeitado na época. Durante todo o mês, os bancos aplicaram o indexador que rendia menos, a LBC. Essa é a diferença de valores que milhares de pessoas têm direito a receber agora. Os prejuízos causados aos poupadores por causa do plano estão estimados em aproximadamente R $ 1,6 trilhão.

Para receber a correção a que têm direito, os poupadores precisam apresentar documentos como extratos bancários do período. Logo, como a demanda é grande, as instituições bancárias pedem prazos para a entrega da documentação que ultrapassam o da prescrição.

De acordo com a Defensoria, após o dia 31 de maio, os valores não resgatados passarão a integrar o patrimônio dos bancos. Em síntese: as pessoas que tinham poupança à época perderão o direito de reaver a diferença de seus rendimentos, porque os bancos não emitirão documentos em tempo hábil.

Para o defensor Público Federal, João Paulo de Campos Dorini, “a ação é o instrumento mais eficaz para interromper a prescrição e evitar prejuízos maiores aos poupadores que não conseguirem obter a documentação necessária para instruir suas ações individuais junto aos bancos”.

O defensor federal também explica que os bancos só fornecem extratos tão antigos, após, no mínimo, quinze dias. “Caso a ação seja julgada procedente, os documentos servirão apenas para conferir se a correção foi aplicada corretamente”, diz Dorini.

Atuação

Esta é a segunda Ação Civil Pública, de âmbito nacional, que a Defensoria Pública da União apresentou nesta semana. A primeira, batizada de operação “Soldado da Fome”, pede à Justiça para que nenhum soldado das Forças Armadas, no serviço militar obrigatório, receba menos de um salário mínimo por mês. A ação foi apresentada à Justiça Federal do Paraná, na última quarta-feira, dia 23.

Atualmente, esses soldados trabalham das 7h às 17h30, sujeitos a regimes de plantão e recebem apenas R$ 207,00 mensais. Além da defesa do país, fazem ainda prestação de serviços para o governo (que vão desde a imposição da ordem em favelas, como ocorre no Rio de Janeiro, à atuação em ações de fiscalização do Ibama e da Receita Federal), afirma a Defensoria.

Segundo o presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União, Holden Macedo, as duas ações fazem parte de um ciclo de “operações” da Defensoria Pública, que tem como lema “Justiça e Igualdade para o povo”.

Assinam a petição os defensores: João Paulo de Campos Dorini, Marcos Antônio Paderes Barbosa e Luciano Borges dos Santos.

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