À mão armada

Acusado de porte ilegal de arma pode sair da cadeia com fiança

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25 de maio de 2007, 0h01

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás concedeu Habeas Corpus ao auxiliar de serviços gerais Rodrigo Vicente Mota Silva, preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. O tribunal seguiu entendimento recente do Supremo Tribunal Federal, que tornou afiançável o porte ilegal e o disparo de arma de fogo.

No voto, o relator, desembargador Paulo Maria Teles Antunes, ponderou que o acusado tem endereço fixo, trabalho lícito, bons antecedentes e é primário e que sua prisão não é imprescindível à instrução processual.

“O porte ilegal e o disparo de arma de fogo constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade”, reiterou, transcrevendo trecho do acórdão do STF.

O desembargador Paulo Teles esclareceu que os dispositivos do Estatuto do Desarmamento que tratam do porte ilegal de arma e do disparo de arma de fogo são inconstitucionais porque violam os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Para Teles, “nada indicou que o paciente solto poderia por-se em fuga, como também não há nos autos qualquer notícia de que livre voltará a delinquir ou até mesmo influir no normal andamento do procedimento criminal”.

HC 28.785-0/217

Processo 2007.012.3.379-0

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