Indícios suficientes

Delegado acusado de extorsão vai continuar preso, decide STJ

Autor

24 de maio de 2007, 11h08

O delegado Elizeu de Assis Oliveira, acusado por promover prisões abusivas e ilegais para obter vantagens econômicas, deve continuar preso. O pedido de Habeas Corpus ajuizado pela sua defesa foi negado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o processo, o acusado aproveitava-se da condição de policial civil no estado do Espírito Santo para extorquir as vítimas Júlio Augusti dos Santos e Vilmar Pavesi dos Santos. Depois de mantê-los detidos na Delegacia sob ameaças, obrigou Vilmar a sacar R$ 1 mil num caixa eletrônico e a preencher um cheque de igual quantia. Só então liberou os dois homens.

Além da ação penal por extorsão, Oliveira também responde a processo criminal na Comarca de Cachoeira do Itapemerim por formação de quadrilha, estelionato, receptação, corrupção passiva, falsificação de documento público, falsificação de documento particular e uso de documento falso.

No pedido de Habeas Corpus, a defesa do delegado alegou falta de fundamentação na prisão preventiva. O pedido já havia sido negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Preso desde o dia 3 de agosto de 2005, o acusado também sustenta excesso de prazo na formação da culpa.

Para o relator do HC no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, há provas da existência do crime e indícios suficientes de autoria, o que fundamenta o decreto prisional. O relator considerou a custódia necessária para garantir a ordem pública já que os delitos praticados por um agente público incumbido da proteção à sociedade e do combate à criminalidade causaram grande abalo na comunidade. A decisão da Turma foi unânime.

HC 52.417

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!