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Justiça pode intervir para garantir obrigação constitucional

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24 de maio de 2007, 0h00

O Judiciário pode intervir em ato da administração quando esta deixar de cumprir obrigação constitucional. Com esse entendimento, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve liminar determinando ao estado a contratação de psicólogo e assistente social para atender adolescentes que cumprem medida sócio-educativa em instituição de Florianópolis.

O Ministério Público conseguiu, em primeira instância, liminar que determinava que o estado de Santa Catarina contratasse os profissionais para a instituição. O estado impetrou Agravo de Instrumento no TJ. Pediu a extinção do processo. Alegou, para tanto, entre outros argumentos, a impossibilidade jurídica do pedido e a ausência de verbas para custear as medidas determinadas.

O relator do processo, desembargador Cid Goulart, esclareceu que “quando a Administração Pública descumpre uma obrigação constitucional, é possível a excepcional intervenção do Poder Judiciário”.

Quanto ao argumento de falta de recursos, o desembargador defendeu que “na ausência de orçamento, melhor sorte não assiste ao agravante, porque a contratação de profissional da área de psicologia e serviço social é indispensável à reintegração do adolescente infrator à sociedade, servindo, sobretudo, como alicerce à sua educação e desenvolvimento no âmbito social”.

“Não vejo como denegar a liminar postulada pelo Ministério Público em primeira instância, tendo em vista a peculiaridade e urgência da situação em foco”, completou. Por votação unânime os desembargadores mantiveram a decisão da Comarca da Capital e rejeitaram recurso do Estado.

Agravo de Instrumento 2006.044976-7

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