Trabalho a mais

Juízes contestam texto sobre compensação de trabalho a mais

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24 de maio de 2007, 17h38

Leitores da revista Consultor Jurídico criticaram o título da reportagem publicada em 19 de maio: Mais descanso — Juízes paulistas podem compensar mais 20 dias de folga. O texto tratou da aprovação, na sessão administrativa do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, da resolução que disciplinou a reposição dos chamados créditos acumulados, direito atribuído aos juízes pelas horas trabalhadas a mais.

A interpretação de que o tratamento dado aos magistrados foi generoso desagradou a juízes e outros leitores. A ConJur não é contra a reposição e não dirigiu sua crítica aos juízes, mas sim a um sistema de benefícios, que está na lei, mas que desgasta a imagem do Poder Judiciário — instituição vital para a manutenção do Estado de Direito Democrático.

A reportagem relatou a reunião que aprovou por unanimidade a proposta apresentada. O texto afirmou que “os juízes paulistas que atuam em primeira instância terão mais 20 dias de folga por ano. Tudo isso para compensar créditos acumulados pelos dias que trabalharam a mais. A compensação está limitada a 10 dias consecutivos. A decisão foi tomada por unanimidade no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, que regulamentou os critérios para uso de dias de créditos (compensação) pelos juízes de primeiro grau”.

Os juízes paulistas atuam uma vez por semana nos Juizados Especiais. Quando estão fora de suas Varas, o trabalho no setor de origem acumula. Ou seja, não há serviço dobrado, a não ser que o juiz leve os processos para casa — alguns fazem isso, outros não.

Os leitores comentaristas não gostaram da interpretação sobre folgas, se disseram ofendidos e perseguidos pela ConJur. Um deles, identificado como Bruno, afirmou que “o objetivo puro e simples” do site é atacar o Judiciário. Para ele, seria óbvio que aquele que trabalha fora do expediente, inclusive aos finais de semana e à noite, tem direito a receber uma compensação pelo trabalho extraordinário.

Radar, identificado como bacharel, saiu em defesa de Bruno. Disse que o juiz tinha razão em sua indignação e que a compensação seria justa. Na opinião de Radar, a compensação funcionaria como contrapartida ao esforço de juízes que trabalharam mais do que lhes seria exigível.

O juiz estadual que se apresentou como José entendeu que o título foi infeliz por que teria deixado de enxergar que a reforma da Previdência acabou com todos os tipos de manobra para se descontar tempo. Segundo ele, agora, ao se aposentar, terá “créditos” que não poderá usar.

Outro leitor que assinou como Expectador defendeu que a ConJur está trilhando o caminho do desprestígio a fazer interpretações como a da reportagem. Para ele, os juízes de primeiro grau não terão dias a mais de descanso, mas continuarão a usufruir dias de compensação pelo trabalho extra, só que a partir de agora limitados a 20 dias por ano.

O controle e o direito de crítica da sociedade em relação aos poderes do Estado é um imperativo da democracia. Mas questões como férias, folgas e feriados parecem ser tabus no Judiciário brasileiro. Os magistrados gozam de direitos como férias de 60 dias, o dobro dos demais trabalhadores. Isto porque se pressupõe que julgar gera mais desgaste que outras atividades. Além da garantia de compensar os dias trabalhados extraordinariamente. Não se pode negar que há inconformismo da sociedade com esse quadro. O objetivo da ConJur é discutir o tema, não atacar a categoria.

Os dias de compensação são necessários porque o Tribunal de Justiça não permite aos juízes o abono de faltas. Ao contrário dos servidores, que quando precisam ir ao médico podem abonar a falta com um atestado, o juiz é obrigado a compensar a falta ao expediente.

Outra questão é que os juízes estão obrigados a fazer sessões dos Juizados Especiais e isso é pago em dias de compensação. Ou seja, no caso dos Juizados Especiais e dos Colégios Recursais a atuação é compulsória. Há até um caso que está sendo apreciado pelo Órgão Especial envolvendo o juiz Kleber Layser de Aquino, do Fórum do Tatuapé, que responde a representação porque se recusou a integrar o 5º Colégio Recursal.

Vale ressaltar que depois que o auxílio-sentença deixou de ser remunerado por dia trabalhado, caiu o número de juízes interessados em abrir mão do trabalho em suas varas ou mesmo dos finais de semana e horas de folga para proferir decisões nesses casos.

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