Deveres do cargo

Juiz deve ser investigado por atrasar ações e sentenças

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24 de maio de 2007, 12h30

Está aberta a investigação para apurar eventual falta funcional por parte do juiz Marcelo França de Siqueira e Silva, da 2ª Vara Criminal de Sorocaba (SP). Ele é acusado pela Corregedoria-Geral da Justiça de violação dos deveres do cargo, por atrasar sentenças e processos que estavam sob sua responsabilidade.

Em sessão administrativa, aberta e pública, por maioria de votos, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a defesa prévia. A decisão foi tomada após apresentação do relatório de sindicância pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Gilberto Passos de Freitas e da sustentação da defesa.

O corregedor-geral apontou em seu relatório que o juiz apresentou certidão falsa, onde afirmava que não havia processos represados. Ainda de acordo com o desembargador Passos de Freitas, a correição realizada na vara detectou que havia 25 processos em aberto. O corregedor-geral pediu a abertura de investigação por violação aos rígidos deveres de cargo.

A defesa sustentou que não houve atrasos e que os problemas ocorridos na vara de Sorocaba foram motivados por problemas de saúde do juiz. Além disso, houve a morte de seu pai. Alegou, ainda, que seu cliente hoje sofre de doença grave e pediu o arquivamento da sindicância.

Por maioria de votos, o colegiado aceitou o pedido do corregedor-geral da Justiça. O voto vencido ficou com o desembargador Nelson Calandra, que defendeu o arquivamento do feito com o argumento de que não há indícios de crime e que o desembargador sofre de doença gravíssima.

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