Vazamento de informação

Revista é condenada a indenizar delegado por vazar dados

Autor

24 de maio de 2007, 18h05

Se a informação é sigilosa, a imprensa não deve publicá-la. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que condenou a editora Três, responsável pela publicação da revista IstoÉ, a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao delegado da Polícia Federal, que comandava a Operação Ouro Negro. A revista divulgou duas reportagens com informações da investigação que deveria correr sob sigilo.

Segundo os desembargadores, a revista extrapolou o direito de liberdade de informação. “Mais do que mero exercício de liberdade de imprensa, a matéria ofende a reputação profissional, sobretudo, em se tratando de atividades de delegado da divisão de inteligência da polícia federal, que trabalha sob sigilo nas investigações”, afirmaram.

As reportagens informavam sobre a investigação na Operação Ouro Negro. Elas traziam declarações, supostamente, fornecidas pelo delegado. Por se tratar de uma investigação que corria sob sigilo, o servidor ficou em situação constrangedora entre seus subordinados e dentro do comando da PF, de acordo com os autos. Ele chegou a ser afastado da divisão de inteligência e a responder a um procedimento administrativo na Procuradoria-Geral da República e dentro da própria polícia, para apuração de crime de violação de sigilo profissional.

O delegado nega ter concedido a entrevista e ter fornecido documentos ao jornalista que assinou as reportagens. Segundo as informações do processo, além do dano moral ao delegado, as reportagens causaram prejuízo à própria investigação. As informações não poderiam ser divulgadas pela imprensa antes que a operação policial fosse concluída.

Em sua defesa, a editora Três informou que as reportagens não afirmaram que a fonte era o delegado da Polícia Federal. A revista alegou ter conseguido as informações com outra fonte, não revelada.

Processo: 2005.0110.123.876

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!