Bens necessários

DVD e som são bens impenhoráveis, reafirma TJ gaúcho

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24 de maio de 2007, 16h50

Máquina de lavar roupas, freezer, forno de microondas, aparelhos de som e de DVD são bens necessários para a manutenção de uma vida familiar digna. Com esse entendimento, a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou esses bens impenhoráveis. No entanto, foi mantida a execução sobre um barzinho de madeira, um depurador de ar e um forno elétrico.

A Super Útil Comércio de Alimentos ajuizou ação de execução na Comarca de Garibaldi (RS) contra o devedor. Este interpôs recurso no TJ gaúcho contra a execução.

O relator do recurso, desembargador Pedro Celso Dal Pra, defendeu que os bens e móveis, quando integrados ao cotidiano familiar e necessários para a manutenção de uma vida digna, são abrangidos pela Lei n° 8.009/90, que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família.

“Referidos bens, que antes eram considerados meros objetos que facilitavam a vida da pessoa, hoje devem ser tidos como necessários, especialmente para aquele que trabalha durante o dia e, ao retornar ao lar, ainda necessita realizar toda espécie de atividade doméstica”.

Processo nº 700.180.6921-1

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