Cidade limpa

TJ paulista adia julgamento sobre propagandas em outdoors

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23 de maio de 2007, 16h24

Depois de mais de um mês, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo retomou, nesta quarta-feira (23/5), o julgamento das liminares obtidas por anunciantes, proprietários e empresas de publicidade contra a Lei paulistana nº 14.223. A norma está em vigor desde 1º de janeiro deste ano e proíbe propaganda em mídia exterior como outdoors e painéis eletrônicos e permite que a prefeitura implante o programa Cidade limpa. A Prefeitura recebeu dois votos favoráveis – dos desembargadores Walter Guilherme e Oscalino Moller. No entanto, o julgamento foi novamente suspenso a pedido do desembargador Renato Nalini.

O julgamento foi suspenso em abril depois do voto de Roberto Stucchi a favor da prefeitura e de pedido de vistas dos desembargadores Walter Guilherme e Oscarlino Moller. “É hora de oxigenar de ter ousadia. A suspensão dos efeitos não é interferência jurisdicional. É uma decisão político-administrativa”, defendeu Stucchi. Para ele, estender a medida às decisões de segunda instância criaria uniformidade na posição da Justiça paulista.

Gulherme e Moller defenderam que o presidente do Tribunal de Justiça tem competência para suspender decisão de segundo grau, porque, no caso, não estaria reformando, mas suspendendo decisão cautelar, até o julgamento do mérito.

A Procuradoria-Geral do Município alega que a publicidade externa feita de forma desordenada acarreta lesão à ordem e à economia públicas. De acordo com a Procuradoria, a concessão de liminares acabou por gerar um quadro de total insegurança jurídica ao permitir que algumas empresas continuassem com suas propagandas e impedir o poder público de multar os infratores.

A prefeitura pede a suspensão de 55 medidas cautelares, inclusive as de segundo grau, que barraram os efeitos da lei e impediram a retirada dos anúncios. As empresas e anunciantes também recorreram para reverter a suspensão as liminares conquistadas em primeira instância, mas que foram revogadas, até o exame de mérito, pelo presidente do tribunal.

Celso Limongi concedeu efeito suspensivo para liminares de primeira instância, mas se negou a tomar a mesma posição nos casos apreciados pelas Câmaras de Direito Público. Ele afirmou que a presidência do tribunal não poderia se sobrepor a uma decisão de turma julgadora e justificou que estava amparado no artigo 512 de Código de Processo Civil.

“Concedendo efeito ativo aos agravos de instrumento, a suspensão político-administrativa atingiria de modo insustentável as mencionadas decisões desta corte, motivo pelo qual falece competência a esta presidência para a almejada suspensão”, ressaltou Limongi.

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