Excesso de cautela

STF concede liberdade a réu preso há quase três anos

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23 de maio de 2007, 0h01

O Supremo Tribunal Federal concedeu liberdade a Josias Mendes da Silva, preso em flagrante, há quase três anos, por porte de oito quilos de cocaína. Ele teve prisão anulada pelo Superior Tribunal de Justiça, depois de ter sido condenado a seis anos de prisão pela Justiça Federal, que foi declarada incompetente para julgá-lo. A soltura de Josias foi dada pela 2ª Turma do STF, que concedeu Habeas Corpus “de ofício” reformando liminar negada pelo ministro Joaquim Barbosa.

O STJ ao anular a prisão remeteu a competência sobre o processo para a justiça estadual. Porém, a decisão não tratou do excesso de prazo na prisão cautelar que dura desde julho de 2004. Contra o acórdão, a defesa entrou com novo HC no Supremo.

Em junho de 2006, o ministro Joaquim Barbosa negou liminar. No julgamento desta terça-feira (22/5), ele acompanhou o entendimento da Procuradoria Geral da República quanto à incompetência do juízo, fato que “não tem o condão de atingir automaticamente a prisão em flagrante. Isso porque tal prisão é baseada não em juízo cognitivo, elaborado pelo Judiciário, mas em situação de fato constatada pela autoridade policial”.

O ministro Joaquim Barbosa declarou que, “do ponto de vista do réu, o estado está em mora na prolação de uma decisão final, por cerca de três anos”.

HC 89.151

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