Perdão perdido

STF analisa de novo se falta grave leva a perda de dias remidos

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23 de maio de 2007, 0h01

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal está analisando se o preso que comete falta grave perde os dias remidos. O Supremo já se manifestou sobre a matéria e pacificou o entendimento de que falta grave, durante o cumprimento da pena, implica a perda dos dias remidos. Mesmo assim, novo pedido de Habeas Corpus é julgado na turma.

Por enquanto, apenas a ministra Cármen Lúcia e o ministro Ricardo Lewandowski votaram. Ela negou o pedido com o argumento de que o STF já se manifestou sobre a questão. “Não vejo como conceder, na espécie, a ordem pedida, se considerarmos que o paciente, estando cumprindo pena, veio a cometer falta grave, e isso não é fato discutido na espécie em qualquer momento”, afirmou.

Cármen Lúcia entendeu que, ao caso, deve ser afastada a possibilidade de aplicação da Lei de Execução Penal. O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou o voto da relatora. Em seguida, Carlos Britto pediu vista.

O pedido de Habeas Corpus foi impetrado por Igor Fabiano Pereira, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça, que determinou a perda de todos os dias remidos, aqueles reduzidos da pena a cada três trabalhados, por ter cometido falta grave na prisão.

HC 91.085

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