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Sociedade de economia mista pode recorrer à arbitragem

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23 de maio de 2007, 14h41

O Superior Tribunal de Justiça consolidou a posição de dar validade ao juízo arbitral para solucionar conflito nos contratos de natureza econômica e, agora, estendeu às sociedades de economia mista a possibilidade de recorrer à arbitragem nos contratos de natureza puramente comercial.

A decisão foi tomada pela 2ª Turma ao definir a questão em recurso da empresa AES Uruguaiana Empreendimentos contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A discussão era sobre venda de energia elétrica.

A arbitragem está regulada pela Lei 9.307/96 e, segundo voto do relator, ministro João Otávio de Noronha, foi introduzida no país como forma de assegurar mecanismos mais ágeis na gestão dos negócios, especialmente diante do processo de desregulamentação do setor de energia promovida a partir dos anos 90. A grande inovação da lei, de acordo com o ministro, é exatamente excluir a via extrajudicial frente às decisões do juízo arbitral.

Quanto à possibilidade de a sociedade de economia mista recorrer ao juízo arbitral, a 2ª Turma entendeu que, quando os contratos envolverem serviço de natureza industrial ou tipicamente econômica, os direitos e obrigações são transacionáveis. Portanto, sujeitos à arbitragem. Quando as atividades decorram do poder de império da administração e sua consecução esteja diretamente relacionada ao interesse público, não é possível a arbitragem, esclareceu a Turma.

A sociedade de economia mista é uma pessoa jurídica de direito privado com participação do Poder Público e de particulares em seu capital e em sua administração para a realização de atividade econômica ou serviço público outorgado pelo Estado. Possuem a forma de empresa privada, admitem lucro e regem-se pelas normas das sociedades mercantis, especificamente pela Lei das Sociedades Anônimas.

De acordo com a 2ªTurma do STJ, não há necessidade de autorização do Poder Legislativo para referendar o contrato que fixa o juízo arbitral como solucionador de conflitos.

Para o advogado da AES Uruguaiana, Arnoldo Wald Filho, do escritório Wald Associados, a decisão alça o país numa esfera judicial bastante respeitada. “O Brasil se torna mais confiável no momento em que as empresas vão recorrer à arbitragem para resolver seus conflitos”, afirmou.

Resp 606.345

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