Briga de navalha

Habeas Corpus provocam polêmica entre ministro e procurador

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23 de maio de 2007, 21h16

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, explicou, nesta quarta-feira (23/5), em entrevista a jornalistas, a concessão de Habeas Corpus a presos pela Operação Navalha, sob responsabilidade da Polícia Federal. O ministro afirmou que sua decisão se baseou no fato de não ter encontrado fundamentação na prisão preventiva.

“Em tese, ninguém precisa ser preso para ser ouvido, e se isso for feito sem uma razão justificada, se torna abuso do recurso da prisão cautelar”, disse o ministro, acrescentando que, ao mesmo tempo em que concedeu algumas liminares, negou outras.

Para Gilmar Mendes, a ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, autora dos decretos de prisão, “justificou as prisões usando pressupostos do Código de Processo Penal, alegando a segurança ou a preservação da ordem pública”. No caso dos presos cujas prisões foram relaxadas, o ministro afirmou que “não havia a presença desses elementos”, por isso deferiu as liminares.

Ao ser indagado sobre as críticas do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o ministro demonstrou irritação. “Algumas pessoas deveriam freqüentar aulas elementares de direito constitucional para emitir opinião sobre algumas coisas”, retrucou.

Anteriormente, Souza disse que Eliana está “mais informada” sobre a operação por ser relatora do inquérito há muito tempo. E que, por isso, ela “tem mais condições de conhecer melhor os fatos, o que permite uma interpretação mais segura”.

O ministro respondeu: “Certamente a ministra está mais bem informada, ela acompanhou o inquérito. Da minha parte, eu tenho que estar informado é sobre a aplicabilidade ou não da prisão preventiva”.

Gilmar Mendes lembrou que “o STF está sempre concedendo Habeas Corpus que passaram pelas primeira e segunda instância, e há sessões onde essas medidas são concedidas na margem de 50% a 60% dos pedidos formulados”.

Novo inquérito

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmou que um novo inquérito pode ser aberto com base no material que recebeu, apreendido pela Polícia Federal durante buscas e apreensões feitas na Operação Navalha.

Souza não quis referir-se à existência de uma suposta lista com nomes de parlamentares ou outras autoridades que teriam recebido dinheiro ou presentes da construtora Gautama. “A lista não existe, são documentos referindo-se a pessoas anotações, anotações de nomes de pessoas, sem relação com qualquer outro ato ilícito”.

Ele disse, no entanto, que alguns documentos apreendidos durante a operação reforçam o que foi apurado no inquérito do STJ e que outros podem, “no contexto geral”, indicar a presença de outros delitos. “O inquérito está sendo desenvolvido com objetivo pré-determinado. Eventuais fatos novos serão objeto de um novo inquérito”, declarou.

Dos 48 suspeitos de envolvimento no esquema de fraudes em licitações e desvio de recursos públicos que foram presos, 27 já foram soltos por decisões do STF e STJ. Até o início da tarde desta quarta-feira (23/5), o STF recebeu 27 pedidos de relaxamento de prisão preventiva por meio de HC de envolvidos na Operação Navalha. Desse total, o ministro Gilmar Mendes deferiu sete pedidos de liminar e negou três. Foram ajuizados, ainda, nove pedidos de extensão de liminar em um dos HCs, sendo todos negados. A ministra Eliana Calmon, relatora do inquérito no STJ, já revogou a prisão preventiva de 21 suspeitos.

Os pedidos deferidos referem-se à revogação da prisão preventiva para o ex-procurador-geral do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa; o empresário José Edson Vasconcellos Fontenelle; o prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Carneiro Tavares; o presidente do Banco de Brasília, Roberto Figueiredo Guimarães; o secretário de Infra-estrutura de Alagoas Márcio Fidelson Menezes Gomes e o deputado distrital Pedro Passos Júnior.

Outras três liminares foram negadas pelo relator — os pedidos do funcionário público estadual Geraldo Magela Fernandes da Rocha, do assessor do ministério de Minas e Energia Sérgio Luiz Pompeu Sá e do secretário de infra-estrutura de Camaçari Iran César de Araújo Filho. Da mesma forma, Gilmar Mendes negou os nove pedidos de extensão da ordem concedida em favor de Ulisses César Martins de Sousa.

HC 91.392, 91.393, 91.395, 91.416, 91.427, 91.435, 91.435, 91.412, 91.419 e 91.386

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