Sem alvará

Ministério Público tenta impedir registro comercial de bingos

Autor

23 de maio de 2007, 15h52

Para evitar o registro de casas de bingos, os Ministérios Públicos Federais do Rio de Janeiro e de São Paulo encaminharam às Juntas Comerciais dos dois estados uma recomendação para que não seja regularizado esse tipo de estabelecimento.

De acordo com a Lei 8.934/94, não podem ser registrados documentos que não obedeçam às normas legais ou regulamentares. A Lei 9.981/2000 determinou o término das autorizações para o funcionamento de bingos no país no final de 2002. A partir dessa data, não há uma legislação que regulamente o funcionamento de casas de bingos.

Os procuradores da República Luiz Fernando Lessa e José Augusto Vagos recomendaram à Junta Comercial do Rio de Janeiro que não registrem os atos constitutivos de novas empresas de bingo, que não façam alterações contratuais do objeto social ou de abertura de filiais de empresas do ramo de jogos de azar. Ao Departamento Nacional de Registros de Comércio, o MPF recomenda que instrua o mesmo às Juntas Comerciais dos demais estados brasileiros. Os procuradores da República também querem que sejam cancelados os registros já efetuados.

Em São Paulo, o Grupo de Repressão a Bingos do MPF recomendou à Receita Federal, aos Cartórios de Registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, município e à Junta Comercial do estado, que não sejam mais registrados e regularizados os estabelecimentos.

O MPF pede que não sejam mais praticados atos administrativos como inscrição no CNPJ, registro de contrato social e inscrição municipal, de bingos, casas de jogos de azar ou qualquer estabelecimento que possua máquinas eletrônicas programadas (caça-níqueis).

Por meio de um Inquérito Civil Público, um grupo de seis procuradores da República acompanha as ações fiscais instauradas pela Receita Federal em relação aos bingos localizados em São Paulo. Além disso, verifica a existência de bingos, casas de jogos eletrônicos e de máquinas caça-níqueis em estabelecimentos comerciais das mais variadas atividades. O objetivo é adotar todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para interromper as atividades de bingos.

O grupo criou o e-mail [email protected] para que a população denuncie bingos que continuam abertos, uma vez que as ordens expedidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região para o fechamento desses estabelecimentos não alcançam todas as casas de jogos existentes na cidade.

Para o MPF-SP, as casas de bingo congestionam a Justiça com ações judiciais simultâneas, com objetos semelhantes, para tentar violar o princípio do juiz natural e obter decisões favoráveis a seu funcionamento, fato que o grupo considera grave e que requer maior apuração.

Na recomendação, expedida no dia 14 de maio, a Procuradoria da República em São Paulo pede que as instituições informem, no prazo de dez dias, sobre as medidas adotadas. No Rio de Janeiro, a Junta Comercial do Rio de Janeiro e o Departamento Nacional de Registros de Comércio têm 60 dias, contados a partir de 16 de maio, para informar ao MPF o cumprimento da recomendação.

Pela Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.638/41), é proibida a exploração de jogos de azar e, conforme o artigo 22, da Constituição Federal, para jogos de sorteios, a competência legislativa é privativa da União. O entendimento do Supremo Tribunal Federal já aponta para ilegalidade do jogo e a competência do MPF para fiscalização.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!