Pequenos na internet

Justiça de PE limita o acesso de menores a lan house

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23 de maio de 2007, 0h01

O acesso de crianças e adolescentes às casas de diversões eletrônicas, como lan house e fliperamas, está sendo regulamentado pela Justiça de Pernambuco. Na quinta-feira (24/5), a 2ª Vara da Infância e Juventude de Santa Cruz do Capibaribe (PE) vai divulgar a Portaria 1/07, que restringe os horários de entrada e a permanência de menores nesses lugares. A norma prevê a aplicação de multas para quem descumprir as determinações.

Os donos dos estabelecimentos terão de cadastrar os usuários menores de 18 anos, que só poderão permanecer das 10 às 22 horas nesses locais. O responsável pela fiscalização será o Conselho Tutelar, que contará com o apoio das Polícias Civil e Militar.

Para o juiz da 2ª Vara, Valdecy Gusmão, o uso abusivo desses locais por crianças acarreta o declínio no aproveitamento escolar e o estímulo à violência. Antes de redigir a portaria, o juiz fez reuniões com donos das lan houses da cidade para sensibilizá-los a respeito da necessidade de adotar medidas de proteção às crianças e aos adolescentes. A idéia é fazer com que os donos das empresas sejam parceiros da Justiça e promovam campanhas contra a violência nos seus estabelecimentos.

Em Caruaru (PE) existia o mesmo problema. Segundo a juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade, Sílvia Virgínia, o ambiente das lan houses era impróprio para menores de 18 anos. Havia venda de bebidas alcoólicas e uso de drogas ilícitas. Além disso, muitos adolescentes se reuniam nas casas de internet para programar assaltos.

Depois da publicação de uma portaria, regulamentando a entrada de crianças, 14 empresas de acesso à internet, em Caruaru, já foram autuadas e os seus proprietários poderão pagar multas que variam de três a 20 salários mínimos.

A Justiça de outros estados também tem publicado portarias para impedir ou limitar o acesso de menores a estabelecimentos de diversão. O Estatuto da Criança e do Adolescente define que o juiz da Infância e da Juventude, ou o que exerce essa função em comarcas menores, é o responsável por disciplinar a entrada e permanência da criança até 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos em estabelecimentos que explorem comercialmente diversões eletrônicas.

Na última quarta-feira, a Vara Cível da Infância e da Juventude de Belo Horizonte, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, publicou uma portaria regulamentando a questão.

O juiz da Vara, Marcos Flávio Lucas Padula, justificou a imposição das regras em razão do “aumento da freqüência de crianças e adolescentes em casas de diversões eletrônicas” e dos efeitos nocivos dessa exposição indiscriminada. Pela portaria, foi estabelecido um limite diário para o entretenimento eletrônico. Durante a semana, no máximo três horas por dia. Nos fins de semana e feriados, quatro horas. Além disso, o uso de uniformes escolares, antes proibido nesses locais, passou a ser permitido, desde que o menor tenha a autorização do responsável.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem mantido as multas aos estabelecimentos que desrespeitam as determinações das portarias. Em março, a 6ª Câmara Cível do TJ mineiro negou recurso do dono de uma lan house de Uberlândia, condenado por permitir a presença de um menor de 14 anos no estabelecimento. Os desembargadores mantiveram a multa de cinco salários mínimos e o fechamento da lan house por oito dias.

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