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Estrangeiro só pode voltar ao país se pagar multa

23 de maio de 2007, 15h45

Por Redação ConJur

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Ainda que tenha infração de trânsito no território brasileiro, motorista estrangeiro não pode ser impedido de deixar o país. Porém, só poderá retornar se pagar a multa. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal.

Em ação civil pública, o MPF questionou o fato de motoristas estrangeiros serem impedidos de sair do país por se negarem a pagar a multa. A exigência, segundo o MPF, fere a Constituição Federal, o direito à ampla defesa, o Código de Trânsito e a legislação sobre a administração pública e os direitos individuais.

Segundo a decisão, o motorista estrangeiro autuado deverá ser orientado sobre a possibilidade de pagar ou recorrer da multa. No caso de não pagamento e esgotados os prazos de defesa, os dados deverão ser enviados à Polícia Federal para registro nas aduanas do estado. O procedimento visa a proibir a entrada no país de motoristas infratores.

Segundo a relatora, desembargadora Marga Tessler, a medida deverá ser mantida até o julgamento definitivo da ação do MPF.