Foro comum

Deputado federal não reeleito perde foro privilegiado

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23 de maio de 2007, 19h50

O deputado federal que não é reeleito perde o direito ao foro por prerrogativa de função. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal determinou a remessa dos autos do Inquérito contra o ex-deputado federal José de Abreu (PTN-SP) para a instância inicial.

O ex-parlamentar foi acusado por crime de peculato. Na denúncia, o Ministério Público Federal apontou indícios de utilização de verbas da Câmara dos Deputados para pagamento de funcionários particulares do então deputado, que trabalhariam para suas empresas e em sua própria casa.

Como o mandato de José de Abreu foi extinto, e tendo em vista que uma vez cessada a investidura no exercício as autoridades perdem o direito ao foro, os ministros determinaram, por unanimidade, a baixa dos autos à instância competente.

Inq. 2.010

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