DNA diferente

Sem vínculo biológico, pai pode cancelar registro da nascimento

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22 de maio de 2007, 11h56

Quando comprovada a ausência de vínculo biológico, registro de nascimento pode ser cancelado através de ação negatória de paternidade. A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, contra decisão de instâncias inferiores, permitiu a anulação do registro de uma menina depois que o suposto pai comprovou, com exame de DNA, não ser o pai biológico da criança.

A ministra Nancy Andrigui apresentou o voto condutor da decisão. Para ela, o pai foi levado a vício de consentimento, porque foi induzido a erro ao registrar a criança acreditando tratar-se de sua filha biológica. Por isso, concluiu que o caso não está sujeito ao prazo decadencial previsto no Código Civil.

O casamento aconteceu em abril de 1988. Cinco meses e meio depois a menina nasceu e foi registrada como filha do casal. Com o passar do tempo, as características físicas da criança foram se definindo, o que resultou na separação do casal. O exame de DNA foi feito e concluiu pela exclusão da paternidade.

Em primeira e segunda instância houve o entendimento de que a inexistência de vínculo biológico não teria significado, já que haveria entre ambos a filiação socioafetiva. Para os juízes, o reconhecimento da paternidade se deu “de forma regular, livre e consciente”, sendo que existiria relação parental entre a criança e o pai que a registrou.

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